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Carlos Alberto Lungarzo: A Caixa Preta do Judiciário

Em abril de 2003, o Presidente Lula se referiu ao caráter esotérico, classista e arbitrário da justiça, um fato do qual quase todo mundo teve alguma experiência dolorosa. A denúncia provocou reações histéricas na comunidade da balança. Um juiz de Porto Alegre rebateu as acusações de classismo com uma confissão assustadoramente cínica: os pobres estão impedidos de conseguir justiça não porque o judiciário esteja com os ricos, mas porque estes podem pagar melhores advogados.

Os prantos das excelências ofendidas ecoaram por quase todo o país. A sanha chegou ao ridículo completo, quando um grupo de juízes paraenses tentou processar o presidente por “calúnia” (sic!)

Muito depois, no dia 12 de novembro de 2009, durante seu memorável arrazoado sobre o caso Battisti, uma pessoa com um perfil absolutamente diferente, o ministro Marco Aurélio de Mello, se referiu, com ênfase e sem ambigüidade, à ditadura do judiciário, que chamou a pior ditadura. Em quanto a frase de Lula foi recebida com brutalidade, a de Marco Aurélio, um dos mais brilhantes juízes de Ocidente neste momento, foi acolhida com medo e receio. Aquela “bomba” merecia amplo comentário, mas apenas O Estado de São Paulo teve a honestidade de publicar uma reportagem sobre isso.

De fato, o poder judiciário é uma estrutura críptica, fechada, auto-regulada, eleita por ninguém, cujo caráter classista e corporativo excede o de qualquer outra instituição. Embora e Igreja e o Exército sejam casos extremos de corporação, eles têm uma incidência relativa em tempos de paz e democracia. Se alguém se sente afetado por ser excomungado é porque atribui importância aos rituais, sendo natural que arque com o custo de sua credulidade.

Pelo contrário, o judiciário está presente na vida real do cidadão comum, não está limitado por nenhum controle, decide sobre a vida e liberdade das pessoas, pode “derrogar” leis qualificando-as de anticonstitucionais e até pode desestabilizar governos, como tenta fazer o líder do STF. Os juízes dizem que obedecem à constituição e às leis, como se estas fossem seres animados que pudessem discutir com os magistrados para temperar seu despotismo. Justamente, são eles os que interpretam a lei alterando e até invertendo seu sentido. Isto, por sinal, foi o que aconteceu recentemente com o caso Battisti.

O Avanço sobre o Executivo

Na entrevista mencionada acima, Marco Aurélio afirma que, durante o julgamento de Battisti “está havendo atropelo quanto ao exame em profundidade do ato de refúgio” e também “quanto ao voto do relator, que assenta que o presidente da República estará obrigado a entregar o extraditando” (§5º). No final, em seu estilo moderado, porém firme, o magistrado comenta: “No fim da sessão desta sexta [13 de novembro], o ministro Gilmar Mendes deu um recado, dizendo que o presidente tem de cumprir as decisões judiciais. Não é bem assim.” [Grifo meu.]

Marco Aurélio compartilha a opinião do jurista português Gomes Canotilho, segundo o qual o judiciário avança por causa da inércia do Legislativo. Esta observação é fundamental, mas à crítica deve estender-se também ao Executivo, que tem permitido a usurpação extrema de suas faculdades pelo STF.

Talvez algumas pessoas no governo pensem que, sendo que o STF aprovou a faculdade exclusiva do presidente para decidir ou negar uma extradição já autorizada, o problema foi resolvido. No entanto, mesmo que o aspecto humanitário seja sempre prioritário, isto não resolve problemas que podem repetir-se, justamente porque o tribunal tem aberto um aberrante precedente. Com efeito, o judiciário executou, no caso do refúgio, uma invasão iníqua das atribuições do executivo, e gerou um fenômeno que destrói de maneira radical um dos mais básicos princípios do Direito: a coerência entre julgamentos de casos semelhantes.

Com efeito, o STF pisou sobre a jurisprudência sem que existisse uma razão global para modificar-la parcialmente, como poderia acontecer se um país passa de um regime ditatorial a um democrático, ou de uma monarquia a uma república, ou coisa que o valha. Aqui, o STF jogou no lixo a jurisprudência por causa de um casuísmo: fazer um “favor” ao governo italiano, cuja gratidão ainda está coberta de sigilo. Embora não haja algo pior que mandar uma pessoa a uma morte horrível, a usurpação de poderes feita pelo judiciário pode conduzir no futuro a outras aberrações equivalentes.

Foi violado um princípio ainda mais básico: ninguém pode ser condenado sem provas. Isto é conhecido desde tempos remotos, e embora tenha sido repudiado pelo Cristianismo, que impunha a obrigação de provar a inocência sob tortura e através de ordálios, foi resgatado pela gradativa secularização da sociedade.

Mesmo quando Battisti esteja seguro, a salvação de uma vida não pode evitar que novas brutalidades aconteçam. O teratológico julgamento está prejudicado, como disseram os quatro ministros que votaram contra a extradição. Portanto, ele deveria ser declarado inexistente e todas suas conseqüências extintas. Obviamente, isto não extinguiria o direito do presidente a decidir sobre extradições, porque esse direito existe desde sempre.

É importante reparar em algo que usualmente é obviado. Como a lei 9474 preceitua a obstrução da extradição pelo refúgio, então, a extradição de Battisti já não existia no momento de ser julgada. Podemos imaginar algo, não apenas mais ilegal, mas também mais insano, que tratar com um objeto que não existe? É um perigo enorme viver numa sociedade onde: (1) Um grupo de cinco pessoas tem o poder absoluto, inclusive sobre o governo e as leis. (2) Essas pessoas podem tomar decisões sobre coisas que já não existem.

É um fato novo: uma ditadura demencial sobre 190 milhões de pessoas. (Isto não é exagero: o único que teve um poder semelhante foi Stalin, mas, no momento de sua morte viviam sob sua autoridade apenas 134 milhões!)

O Que Fazer?

Durante sua viagem a Itália, o Presidente Lula talvez ainda não sabia com certeza que o STF lhe ia “devolver” o poder de decidir sobre as extradições. No entanto, foi pouco afortunado ao dizer que, se a decisão fosse mandatória, deveria obedecê-la. Ou seja, não apenas o governo não confronta a ditadura do STF, como facilita sua prepotência.

Se o governo permite que o judiciário arrase a instituição de refúgio, estará deixando destruir a maior conquista da humanidade, porque sem refúgio não apenas é impossível a democracia, mas também qualquer forma de vida civilizada.

Pode argumentar-se que não existe nenhum organismo acima do STF, e que não temos a quem apresentar queixa contra ele. Mas isso não impede que suas decisões possam ser resistidas na prática. Além da propaganda que o governo deveria ter feito em prol do direito de refúgio entre a enorme maioria de pessoas que nem sabem que essa instituição existe, deveria ter recorrido aos tribunais internacionais. Os particulares não somos escutados por esses tribunais. O mais que podemos fazer (como foi meu caso) é apresentar uma queixa ao Conselho (não à Corte) Interamericano de Direitos Humanos (CIDH), denunciando o Presidente e o Relator do STF por violação de 4 artigos da Carta Americana de Direitos Humanos. Mas, esse tipo de ação tem apenas valor moral; os conselhos são lentos, e quase nunca tomam uma medida decisiva.

Mas um governo tem muitos recursos internacionais. Embora a ordem de captura contra o ditador de Sudão pareça simbólica, ela pode tornar-se efetiva em algum momento. Além disso, a denúncia de um governo contra um ato golpista de um tribunal é bastante mais simples, e pode servir de barreira a futuros abusos.

Nesse sentido, o governo deve espelhar-se um pouco na imagem de Honduras. Sabemos que se preocupou muito pelo assunto, e encabeçou a oposição à fraude. Mas essa resistência ao golpismo deve estender-se ao próprio país. Nada menos que um membro do próprio STF tem denunciado o risco de uma ditadura jurídica.

Carlos Alberto Lungarzo é da Anistia Internacional (USA)