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Toffoli rejeita denúncia contra Azeredo no mensalão mineiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli recusou na tarde desta quinta-feira (3) a denúncia de prática de lavagem de dinheiro e peculato contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de arrecadação ilegal de recursos na campanha para a sua reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

O ministro Toffoli argumentou que a denúncia coletiva elaborada pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, não detalha os atos de Azeredo individualmente.

"Não é possível constatar o vínculo do indiciado à prática de delitos. (…) Meras ilações não podem ser suficientes para o recebimento da denúncia", disse o ministro durante a sessão do STF.

Quanto ao recibo que supostamente atestaria o repasse de 4,5 milhões de reais a Azeredo, o ministro afirmou que, na sua opinião, é falso.

Toffoli, segundo ministro a votar, havia feito pedido de vista do processo no início de novembro, após a leitura do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou a favor do recebimento da denúncia.

Pela denúncia apresentada em 2007, foram desviados 3,5 milhões de reais por meio de contratos de publicidade entre a agência SMPB e as estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).

A SMPB é do empresário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão mineiro e do mensalão do PT. Os recursos seriam destinados a eventos esportivos, mas teriam ido parar na campanha eleitoral de Azeredo.

As investigações sobre o caso do suposto e até hoje não comprovado mensalão do PT levaram ao esquema de Minas Gerais, que ficou conhecido como mensalão mineiro.

O uso de verbas públicas para a campanha de reeleição de Azeredo ao governo do Estado é tido como o embrião do caso petista.

O empresário Marcos Valério e outros 13 envolvidos no caso mineiro foram encaminhados à Justiça comum. Apenas o senador, por ter foro privilegiado, tem a denúncia analisada pelo Supremo. O crime de peculato tem pena de 12 anos e o de lavagem de dinheiro, 10 anos.

Fonte: G1