OIT condena as demissões ocorridas em 2007 no metrô do RJ e de SP
No dia 18 de novembro, o representante da Federação Sindical Mundial em Genebra, Ozires Oviedo de la Torre, informou que o Conselho de Administração da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovou o relatório do Comitê de Liberdade Sindical (CLS) em que analisa a queixa sobre as práticas antissindicais da Cia. do Metrô de São Paulo e do Metrô Rio, em 2007.
Publicado 10/12/2009 10:31 | Editado 04/03/2020 17:04
A queixa foi apresentada pela Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro). De acordo com o relatório, o governo federal brasileiro respondeu aos questionamentos do CLS e reconheceu as práticas antissindicais promovidas em 2007. O governo qualifica as demissões de dirigentes sindicais no RJ como uma tremenda agressão contra os direitos sindicais garantidos na Constituição e considerou as dispensas ocorridas em SP como sem causa. Acrescenta ainda que a não tipificação de maneira completa das condutas antissindicais impede os interlocutores sociais, inclusive o Ministério do Trabalho, de tomar medidas eficazes de caráter repressivo e preventivo.
Por sua vez, o Comitê pede que o governo tome, sem demora, todas as medidas que estiverem ao seu alcance para garantir a reintegração de todos os trabalhadores demitidos, tanto em SP quanto no RJ, sem perda de salários. E que seja realizada uma investigação sobre a contratação de funcionários no Metrô de SP para substituir os grevistas, e a recusa da Metrô Rio em reconhecer como membros do sindicato os diretores do SIMERJ.
O documento diz ainda que, caso haja razões objetivas e inevitáveis para a não reintegração, deve ser concedida uma indenização adequada para reparar todos os danos e evitar a repetição de tais atos no futuro. E pede também que o governo brasileiro mantenha o Comitê informado sobre qualquer novidade a respeito do assunto.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2008, a Fenametro protocolou queixa na OIT contra a omissão do governo federal frente às demissões de líderes sindicais praticadas nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. A queixa também abrangia a violação do exercício da liberdade sindical.
A representação foi avaliada pelo Comitê de Liberdade Sindical, que acabou condenando a Metrô Rio e a Cia. do Metrô de São Paulo, além de questionar o governo brasileiro.
Em duas ocasiões, a Cia. do Metrô de São Paulo desrespeitou os direitos sindicais, demitindo metroviários, tanto dirigentes sindicais como trabalhadores da base da categoria. A primeira ocorreu em abril de 2007, após uma paralisação de 3 horas contra a “Emenda 3”. Foram demitidos ou afastados cinco diretores, com a alegação de “sabotagem”.
A segunda onda de demissões ocorreu em retaliação à greve ocorrida em agosto de 2007 durante a luta pelo pagamento da Participação nos Resultados (PR). Foram demitidos 60 funcionários, dentre eles alguns dirigentes sindicais, inclusive da Fenametro.
No Rio de Janeiro, a Metrô Rio havia deixado de realizar serviços essenciais e de manutenção, além de reduzir drasticamente o quadro de funcionários. Ao tentar denunciar este quadro, dirigentes sindicais foram demitidos nas vésperas da campanha salarial de 2007.
A denúncia da perseguição, demissão e assédio moral de diretores e ativistas sindicais foi acatada pela OIT, que condenou a União por não garantir a liberdade sindical, nem dispor de uma legislação que proteja os trabalhadores contra as investidas patronais.
Fonte: Fenametro