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Multas elevadas vão punir manipulação de pesquisas eleitorais

Multas que variam de R$53.205 a R$106.410 podem penalizar institutos de pesquisa, meios de comunicação ou mesmo candidatos que divulgarem pesquisas eleitorais consideradas irregulares por não atenderem às normas da Justiça. O anúncio foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que demonstra que será bem mais rigoroso na fiscalização este ano.

A multa elevada é aplicada também à divulgação de pesquisa fraudulenta, quando cabe ainda a pena de detenção de seis meses a um ano. Pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidaturas somente poderão ser feitas depois que as empresas e entidades que realizam esse tipo de atividade se cadastrarem na Justiça Eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.190/09 tornou obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Pesquisa Eleitoral (PesqELE) e o acesso ao sistema é exclusivo a CNPJ já cadastrados.

No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a empresa deve se cadastrar pelo site www.tre-sp.jus.br, conforme as orientações dispostas no link das Eleições 2010. O mesmo cadastro poderá ser feito na página de internet do TRE de cada estado, no caso de eleições federais e estaduais. Já as pesquisas que tratem de eleição presidencial devem ser registradas no TSE.

A regulamentação para as eleições deste ano mantém a exigência de que a pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação.

A exigência do registro das pesquisas já está valendo desde o dia 1º de janeiro e deve conter informações sobre quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização, entre outros dados.

Fonte: TSE