MP Eleitoral já ajuizou 54 ações por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro encaminhou ao TRE-RJ durante o último semestre 54 representações por propaganda eleitoral antecipada, ou seja, a realizada antes de 6 de julho do ano da eleição respectiva. As ações apontam vários mecanismos usados por políticos para fazer propaganda extemporânea, como internet e faixas.

A maior parte das representações do MP Eleitoral refere-se a propagandas eleitorais extemporâneas por meio de placas e faixas, mensagens inseridas na propaganda partidária permitida em TV, e por meio de páginas de internet.

De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral extemporânea gera multa de 20 a 50 mil UFIR ou multa equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior que 50 mil UFIR.

Veja abaixo a ferramenta de propaganda antecipada utilizada por cada denunciado pelo MP Eleitoral:

Utilização de página de internet: Geraldo Roberto Siqueira de Souza e Anthony Garotinho, ambos por meio do site www.voltagarotinho.com.br, e o vereador Stepan Nercessian.

Em cadeia de emissoras de televisão, durante propaganda partidária autorizada pela Justiça Eleitoral: Diretório Regional do Partido da República (PR), Partido Popular Socialista (PPS), deputados estaduais André Correa e Leandro Sampaio, deputada federal Marina Maggessi, Anthony Garotinho, o Partido da República (outra representação), Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Maria Teresa.

Uso de faixas e placas: deputado Dionísio Lins, deputado estadual Jorge Babu, deputado estadual Pedro Fernandes e vereadora Rosa Fernandes

A Procuradoria Regional Eleitoral também representou ao TRE o deputado estadual Marcos Abrahão, que se aproveitou de evento religioso promovido pela Igreja Católica na Praça Mário Lago (Buraco do Lume), no Centro do Rio de Janeiro, para realizar propaganda eleitoral extemporânea.