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Poder Público deve indenizar vítimas das enchentes, diz  jurista 

As vítimas das enchentes que assolam São Paulo podem ser indenizadas pela via administrativa, sem que os cidadãos entrem com ações na Justiça e esperem por anos para serem indenizados. Essa possibilidade, no entanto, depende da disposição da Prefeitura de São Paulo e do Governo do Estado, que devem agilizar o processo de indenização, que vale para qualquer perda de bens, como carros e móveis e também para casos graves de acidentes e mortes.

“A lei permite que esse procedimento seja adotado, mas é preciso coragem do Poder Público para criar um programa de indenização que não passe pela Justiça, porque o direito do ciadão em ser indenizado e o dever do Estado de indenizá-lo são incontestáveis. É preciso também que órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas entendam que em um momento complicado como este a dispensa de licitações, que é uma alternativa que os Executivos possuem em situações emergenciais, é mais um esforço do governante para o bem da população do que uma tentativa de burlar o sistema jurídico”, afirma Pedro Estevam Serrano, advogado constitucionalista e professor de Direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

O professor diz que todas as esferas de Governo têm responsabilidade, embora Prefeitura e Estado tenham mais condições de adotar medidas práticas para acabar com as enchentes. Mas se a Prefeitura precisa tomar coragem para agir" e o Governo do Estado deve "assumir suas responsabilidades", cabe à União "devolver a São Paulo parte do seu dinheiro em forma de recursos para resolver os problemas graves que a cidade enfrenta no momento". "

Nós temos um pequeno Haiti em São Paulo que precisa ser rapidamente solucionado”, afirma Serrano.

De acordo com o especialista em Direito Administrativo, os danos financeiros e morais provocados pelas enchentes são de inteira responsabilidade do Poder Público. “O Governo obviamente sabe quais são as épocas de chuva e tem o dever de tomar todas as iniciativas para evitar os prejuízos para os cidadãos. Avalio que esse caos que São Paulo está passando não está sendo causado só por fenômenos naturais, mas pelo descaso do Poder Público”, diz.

Serrano orienta as vítimas a não deixarem de procurar advogados para que os danos sejam ressarcidos por meio de ações no Judiciário. “As pessoas precisam guardar todos os documentos e provas dos bens perdidos ou danificados. Nesse caso, valem fotos, declarações de testemunhas e notas fiscais, por exemplo. Se não puderem pagar advogado, devem ir à Defensoria Pública para entrar com as ações”, explica.

Criar Região Metropolitana é fundamental

Pedro Estevam Serrano defende também a criação em lei da Região Metropolitana como uma instância administrativa do Governo do Estado, em parceria com os municípios, o que seria fundamental para ajudar a solucionar o problema. O tema foi abordado no livro "Região Metropolitana e seu regime constitucional", lançado pelo professor pela Editora Verbatim. “No caso das enchentes, tem de haver essa integração dos agentes políticos e da sociedade. Afinal, todas as instâncias têm sua parcela de responsabilidade. Há um projeto de lei na Assembléia Legislativa para criar a Região Metropolitana, que permitiria a adoção de políticas preventivas de enfrentamento do problema de forma conjunta pelos municípios", conclui.