Odir Rocha terá que devolver 12 mil e perdera direitos políticos
A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Palmas, Manoel Odir Rocha, a ressarcir ao erário o valor de R$ 12.00000 atualizados monetariamente, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios por cinco anos.
Publicado 10/02/2010 21:00 | Editado 04/03/2020 17:22
Também foram condenados à mesma pena Vicente Santana Sampaio, Silas Alves Pereira e Osmar Lucena Neto. A ex-secretária municipal de Administração, Ednea Alves de Castro, foi condenada somente ao ressarcimento
A medida é consequência de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins pela malversação de verbas públicas federais oriundas de convênio firmado em dezembro de 1997 entre a Prefeitura de Palmas e o Ministério da Educação e Desporto. A finalidade do convênio era a impressão e aquisição de material didático pedagógico e capacitação de 34 diretores, 37 professores e 10 técnicos no Programa de Aceleração da Aprendizagem. Para a execução do objeto do convênio, foi repassado ao município o valor de R$ 48.450,00.
A Prefeitura de Palmas realizou processo licitatório para aquisição de livros diversos, para o qual foram convidadas cinco empresas. Antes mesmo da data de apresentação da proposta de preço pela empresa julgada vencedora, a comissão de licitação já havia declarado como vencedora a empresa Costa e Maciel Ltda e julgado a carta convite, homologada pelo então prefeito no valor de R$ 12.000,00. Com este procedimento, o processo licitatório foi frustrado pela comissão de licitação, favorecendo a empresa Costa e Maciel, que fazia suas transações com o município através de Osmar Lucena.
A sentença ressalta ainda que não há nos autos qualquer prova que afaste a imputação atribuída aos condenados de prática de atos de improbidade administrativa.
Fonte: Ascom PR/TO