STJ nega liminar em processo de Habeas Corpus a João Rodrigues

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou recentemente o atual prefeito de Chapecó, João Rodrigues, pelos crimes de fraude e dispensa irregular de licitação.

As ilicitudes ocorreram em 1999, quando o político era prefeito interino de Pinhalzinho, município do oeste catarinense. Segundo a denúncia Núcleo de Ações Originárias (Naor) da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, houve irregularidade na compra de uma retroescavadeira no valor de R$ 60 mil.

A pena para Rodrigues é de cinco anos e três meses de prisão, parcialmente em regime semi-aberto, sem possibilidade de substituição. Além disso, o prefeito tem de pagar multa de R$ 2.365, valor que será revertido à Fazenda de Pinhalzinho.

Tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), processo Hábeas Corpus nº 164016, objetivando proteger o réu João Rodrigues. O MINISTRO HAROLDO RODRIGUES, relator do processo, negou na data de hoje (quarta-feira) liminar em favor do ex-prefeito. Diante disso a ação que condenou o ex-prefeito João Rodrigues a prisão vai ter o seu seguinte normal, ou seja, a decisão está mantida, cabendo ainda recurso ao STJ.

Para o advogado e Presidente do PCdoB em Chapecó, “a decisão do Ministro relator HAROLDO RODRIGUES, negando a liminar no processo de Hábeas Corpus é um indicativo de que o judiciário definitivamente será mais duro contra os crimes de colarinho branco. Outros casos mais recentes no cenário nacional apontam para isso, a exemplo da prisão da quadrilha do Governador Arruda (ex- democratas), que continua na prisão”.

Complementa ainda Paulinho da Silva, “o povo brasileiro está cansado de ver políticos cometerem crimes contra a administração pública e nada acontecer, é chegada a hora de pessoas famosas, ricas, com advogados bem pagos, também conhecerem os rigores da lei, com a prisão, inclusive”.

Fonte: Paulinho da Silva (49-8416-5167)