Justiça decreta prisão preventiva de ex-prefeito de Nova Olinda
Após denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, a Justiça acatou o pedido de prisão preventiva do ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso, por possíveis crimes de desvio e apropriação de verbas públicas, formação de quadrilha, falsificação e uso de documentos públicos, fatos que também constituem atos de improbidade administrativa (cuja ação já foi ajuizada na esfera cível).
Publicado 23/03/2010 07:58 | Editado 04/03/2020 17:22
A ação penal, ajuizada pelas Promotorias Criminais de Araguaína no início de março, foi motivada pela constatação de irregularidades na celebração de contrato entre a prefeitura e o Banco Matone S.A., em dezembro de 2006.
De acordo com os Promotores de Justiça que assinam a ação, o ex-prefeito celebrou convênio com o Banco Matone com vistas à contratação de empréstimos consignáveis em folhas de pagamento a servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, inclusive ocupantes de cargos eletivos, os quais foram pagos pelo município de Nova Olinda, com acréscimo de juros e encargos, no valor de R$ 607.870,95.
A ação assinala ainda que os valores recebidos pelos mutuários foram repassados ao ex-Prefeito, que em conivência com os funcionários do Banco Matone, adulterou os comprovantes de rendimento dos funcionários, além de falsificar contracheques em nome de pessoas que sequer exerciam cargo público no município, a fim de obter ou aumentar a margem consignável para o posterior empréstimo.
O contrato estabelecia ainda que caso não fosse feito o repasse dos valores correspondentes, o município se obrigava a pagar a dívida. Como se verifica na ação, em nenhum momento as parcelas dos empréstimos foram descontadas dos salários dos funcionários, mas pagas com verba pública, de modo que servidores e banco se beneficiaram do esquema fraudulento.
Além do ex-gestor, foram citadas na ação mais 20 pessoas, sendo a grande maioria ex-funcionários da prefeitura e parentes do prefeito, que tiraram proveito do esquema.
Diante dos fatos, o MPE requereu a reparação integral do dano causado ao município, no valor de R$ 607.870,95, a notificação dos acusados para que seja instaurado o devido processo penal, com as respectivas condenações pelos crimes que restaram provados ao final do processo, além da prisão preventiva de Deroci, a fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Fonte: MPE-TO