Barcas S/A é multada em 800 mil e SuperVia em 150 mil
A Agência reguladora de transporte público do Rio de Janeiro informou que o valor da multa aplicada à Supevia pelo tumulto envolvendo agentes de segurança da concessionária na estação Madureira ficará em torno de R$ 150 mil. Em relação as duas multas aplicadas à Barcas S/A, os valores devem ficar em torno de R$ 400 mil cada uma.
Publicado 24/03/2010 20:30 | Editado 04/03/2020 17:04
No caso da SuperVia, o valor, determinado pelo Conselho Diretor da Agetransp, no dia 23, refere-se a 0,05% do faturamento anual bruto do exercício de 2008. Já em relação à Barcas S/A é considerado a correção anual sobre os montantes de R$ 100 mil, a contar desde 1998. Os valores das sanções estão previstos em contrato de concessão.
A SuperVia foi multada pelo incidente ocorrido no ano passado, quando agentes de segurança da concessionária agrediram usuários na estação de Madureira. A decisão unânime considerou a concessionária culpada por descumprimento de cláusula contratual, que prevê que a empresa deve garantir segurança aos usuários. O Conselho Diretor considerou que, mesmo havendo a demissão dos agentes, a empresa é responsável pela atuação dos mesmos.
Na mesma reunião, a Agetransp aplicou duas multas no valor de R$ 100 mil cada uma à concessionária Barcas S/A. A primeira punição refere-se ao incidente ocorrido no ano passado, na estação da Praça XV, devido ao tumulto motivado pelo prolongado tempo de espera para o embarque, que provocou longas filas com concentração de passageiros. O fato ocorreu na véspera do feriado da Semana Santa, quando o fluxo de usuários é maior do que o normal, devido a engarrafamentos nos acessos à Região dos Lagos, notadamente na Ponte Rio-Niterói. O Conselho Diretor entendeu que houve falha na programação do serviço, descumprimento da grade horária no período entre 16h e 21h, falta de informação aos usuários, além de ter sido constatado a retirada de circulação do catamarã social Neves V, o que agravou a situação.
A outra multa da concessionária Barcas S/A foi referente a um incidente ocorrido em 13 de novembro de 2009, no terminal Praça Araribóia, quando alguns passageiros se recusaram a desembarcar do catamarã social Urca II, que estava superlotado. Na ocasião, devido a uma falha no sistema eletrônico de contagem de passageiros, a lotação ultrapassou o limite máximo da embarcação. A Barcas S/A foi considerada culpada porque, em casos como este, a concessionária deveria utilizar a contagem manual de passageiros ou qualquer alternativa que possibilitasse o controle necessário, liberando apenas o número estabelecido por embarcação.
As multas aplicadas à Barcas S/A, no valor de R$ 100 mil cada uma, são reajustas anualmente, desde 1998, conforme previsto em contrato de concessão.