Transporte Escolar: MPE ajuíza ACP contra Prefeitura de Araguaina

Com o propósito de regularizar transporte público escolar oferecido a crianças e adolescentes residentes na zona rural, a 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína propôs, no último dia 22, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Araguaína, representado pelo Prefeito Felix Valuar de Sousa Barros.

A ACP aborda quatro problemas essenciais: a qualidade dos veículos que transportam os alunos; as constantes interrupções do transporte escolar pelas mais variadas causas, como as panes e quebras, além da intrafegabilidade das estradas; atrasos no embarque e desembarque dos alunos; e escolares que precisam caminhar mais de 3 km para chegarem aos pontos de embarque.

De acordo com o documento, as estradas estão cortadas em vários pontos e impedem a passagem dos veículos, o que leva os alunos a caminharem vários quilômetros para esperar o transporte escolar. Ressalta ainda que os mesmos se vêem obrigados a se deslocar diariamente até a zona urbana, uma vez que não existe escola nesses povoados.

Em janeiro de 2007, quando foi iniciado Procedimento Preparatório, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior notificou a Prefeitura para as devidas adequações e regularização da frota. Em setembro de 2008 foi expedido ofício à prefeitura solicitando informações gerais sobre o transporte escolar e adequação dos veículos às normas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como ao Detran, requisitando inspeção em todos os veículos próprios e alugados, à disposição do município de Araguaína para esta finalidade.

Observou-se, no entanto, que apesar da realização das inspeções e da notificação do Detran para que o município resolvesse as irregularidades encontradas, o problema permaneceu, inclusive tendo-se registrado que 128 crianças do povoado "Ponte" e 70 crianças do povoado "Barra da Grota" estavam sem aula devido a problemas no fornecimento de vales-transporte.

Ao ser notificada, a Secretaria Municipal de Educação respondeu que as providências já haviam sido tomadas e as irregularidades, sanadas. As reclamações, no entanto, continuaram a chegar à referida promotoria, o que levou Sidney Fiori a expedir, em agosto de 2009, recomendação ao prefeito Felix Valuar requerendo as devidas adequações.

Tal recomendação só foi respondida dia 04 de março de 2010, na qual constava esclarecimento feito pela Secretária de Educação de que os veículos destinados ao transporte escolar já haviam sido vistoriados pelo departamento municipal de trânsito e que, no tocante à situação das estradas vicinais, se procurasse o secretário de obras.

Diante da omissão do poder público municipal e das reclamações recorrentes ao longos dos últimos três anos, o MPE propôs Ação Civil Pública com antecipação de tutela, com vistas ao cumprimento integral da recomendação.

A Ação está fundamentada no que dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, que trata da competência dos Municípios com a manutenção de programas de educação na pré-escola e ensino fundamental, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata em seu art. 4º sobre o dever do Poder Público em assegurar, dentre outros, a efetivação do direito
à educação como providência prioritária.

O município tem um prazo de trinta dias, a contar do recebimento da ação, para proceder às adequações propostas, sob pena de aplicação de multa e responsabilização pessoal do prefeito em caso de descumprimento.
Fonte: MPE/TO