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PV proíbe candidatos com ficha suja

Partido aprova resolução chamada de Ficha Limpa, que impede candidatura de integrantes da sigla com condenação judicial em segunda instância ou em decisão colegiada

A Executiva Nacional do PV aprovou a resolução chamada Ficha Limpa, que impede a candidatura de integrantes do partido com condenação judicial em segunda instância, ou em decisão colegiada. A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP) e aprovada pela executiva partidária para as eleições de outubro próximo.

Com a medida, o PV antecipa a adoção do projeto de lei de iniciativa popular que impede candidaturas de pessoas condenadas. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Na Câmara, o projeto tramitou em comissão especial e está pronto para ser votado. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), marcou a votação do projeto para quarta-feira (7).

De acordo com o autor da proposta, não serão admitidos como candidatos do PV políticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, por atos contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública e contra a vida, entre outros.

A resolução do PV obriga o candidato a assinar um termo de compromisso em que conste que não tem condenação judicial em segunda instância. No caso de denúncia caberá a uma comissão do partido responder, em até 48 horas, aos eventuais problemas com candidatos da legenda.

A resolução aprovada pela executiva partidária impede também que candidatos do PV a qualquer cargo eletivo, majoritário ou proporcional, apóiem candidatos de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem. Também não serão admitidas “dobradas de candidatos” a deputado federal ou estadual com candidatos proporcionais de outros partidos, exceto nos casos de coligação entre partidos que a integrem.

Fonte: Agência Brasil