Jô comemora “Nova lei amplia atendimento a dependentes”

A declaração é da deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG)  a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei 12.219, de 31 de março de 2010, que altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, conhecida como a Lei Antidrogas.

Jô Moraes - Pedro Leão

 A legislação permite que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal, visando a prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas. A inovação está no fato de estender a possibilidade de firmar convênios aos municípios, o que não estava previsto no artigo 73, da lei anterior.

O objetivo é a prevenção do uso indevido, além de possibilitar a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de abril. Para Jô Moraes “trata-se de um avanço de suma importância por abrir o leque de possibilidades de uma atuação firme e eficaz voltada à prevenção e mesmo a recuperação de usuários e dependentes”. Outra conseqüência da legislação é a de estender essa atuação a um maior contingente de dependentes.

Chaga
Uma das mais renitentes demandas da população belo-horizontino, recebidas durante a série de debates e visitas às diversas regiões da cidade, dentro do Programa “Escuta BH”, foi a da falta de políticas eficazes de prevenção, combate e tratamento de dependentes de drogas, em especial crianças, adolescentes e jovens.

Uma situação, diz a parlamentar, que também afeta as cidades da região metropolitana – não só os grandes centros, mas também os pequenos municípios e até mesmo o interior do Estado. É um problema que repercute nas famílias, e nas comunidades onde os usuários e dependentes estão inseridos, em virtude da série de problemas correlatos ao vício. “Ele deixa de ir á escola, pratica pequenos furtos, faz dívidas, enfim, todos nós temos uma dimensão da chaga que as drogas provocam”, avalia.

Para ela, “os convênios permitirão uma atuação coordenada e realmente compartilhada de esforços entre os segmentos de governo e da sociedade para coibir o tráfico, reduzindo a oferta e o consumo; assegurando o tratamento e a reinserção dos dependentes”.

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