NORMA COMPLEMENTAR PARA CONVENÇÃO ESTADUAL ELEITORAL

Resolução CPE N.º 02 /10

A Comissão Política Estadual do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, na Paraíba, tendo em vista o que estabelece o artigo 7.º da resolução do Comitê Central, datada de 05 de março de 2010, que regulamenta o processo para a Convenção Eleitoral Nacional e Convenções Eleitorais Estaduais
RESOLVE:
I – Para efeito da constituição da Convenção Eleitoral Estadual de que trata o artigo 6.º da Resolução do Comitê Central acima referida, entenda-se por seção municipal da Convenção Estadual, a Assembléia de Filiados ou Reunião Plenária do Comitê Municipal;
II – As seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual, poderão acontecer até o dia 20 de junho de 2010
III – Para escolha dos delegados municipais à Convenção Eleitoral Estadual será obedecida a seguinte proporcionalidade:
a) Os municípios que têm até 100 filiados, elegerão 01 delegado;
b) Os municípios que têm mais de 200 filiados, elegerão até 02 delegados.
Parágrafo Único: Os municípios deverão até o dia 25 de junho encaminhar as atas com eleição do(a)s delegado(a)s à secretaria da direção estadual em João Pessoa.
IV – A convocação da Convenção Eleitoral estadual dar-se-á nos termos do parágrafo único do artigo 4.º da Resolução do Comitê Central e será convocada com, no mínimo, 05 dias de antecedência
Parágrafo Único: as seções municipais serão convocadas com, no mínimo, 03 dias de antecedência.
V – A presente Resolução será divulgada na página estadual do portal WWW.vermelho.org.br e encaminhada a todos os membros do Comitê Estadual e Comitês Municipais.

João Pessoa, 30 de abril de 2010.

A Comissão Política Estadual do PCdoB – PB