Policiais insistem na luta para votarem este ano
O presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra-RN), Eduardo Canuto, está empenhado em acelerar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação em que pede o direito de votar para os seus associados, mesmo que no dia da eleição estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral.
Publicado 10/05/2010 16:24
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, usou um argumento jurídico para negar o pedido de liminar. Segundo ele, não cabe o deferimento de liminar em mandado de injunção, quando há omissão da lei.
Canuto anunciou a mobilização com outras entidades de policiais – do Rio Grande do Norte e de outros estados -, que vão entrar como Amicus curiae (termo de origem latina que significa "amigo da corte") para reforçar a ação – e a gestão junto a parlamentares para que pressionem o tribunal a julgar o mérito da ação.
“Nosso interesse é que haja decisão favorável para as eleições de 2010”, anuncia o líder sindical, destacando como uma vitória da categoria que fosse incluída na Lei 12.304 – da reforma eleitoral – o voto em trânsito para presidente e vice-presidente. “Gostaríamos que fosse estendido para os outros candidatos e todas as cidades”, afirma Canuto, afirmando que “esse é um direito consagrado na Constituição e o TSE insistentemente tem negado esse direito”.
Para justificar a ação, o Presidente da Aspra-RN alega que o Brasil possui 1,7 milhão de policiais, um número que define uma eleição para Presidente da República. Além do mais, a exclusão dos policiais nas eleições também impede que a categoria eleja representantes nas esferas mais elevadas.
Segundo ele ainda, o casal Nardoni, que matou a filha e enteada de cinco anos, vai poder votar porque não está em cumprimento da sentença, e os policiais não podem.
Voto sacrificado
O advogado da associação, Milton Cordova Júnior, também faz queixas da resolução do TSE garantindo o direito aos presos provisórios e negando aos policiais em serviço. “Enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos nas eleições, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE para que possam votar no dia das eleições”.
“Não se trata de questionar a validade do voto dos presos provisórios, diz o advogado, mas apenas mostrar que se presos provisórios têm direito a voto, com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral deverão votar os cidadãos policiais militares”.
A maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições e, por isso, não consegue exercer o direito ao voto – em razão da incompatibilidade de horários entre o início e fim do seu turno de trabalho e o horário da votação. Ou ainda por serem os policiais deslocados para o interior no dia do pleito, estando fora de sua zona eleitoral.
Antes da adoção do sistema de votação eletrônico, em 2000, os policiais podiam votar em zonas distintas das suas. Canuto defende o voto em cédula para todos os cargos e em todas as cidades, o que permitiria o voto não só dos policias militares, mas também os civis e federais, além de advogados, juízes eleitorais e promotores de Justiça que trabalham no dia das eleições.
De Brasília
Márcia Xavier