Justiça cassa liminar que bloqueava os bens de Luciana Santos
A liminar que havia bloqueado os bens da ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB), foi cassada nesta quinta-feira (13) por unanimidade pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, atendendo a recurso de defesa da própria Luciana.
Publicado 13/05/2010 18:47

O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) tinha decretado o bloqueio no dia 28 de abril deste ano atendendo a uma solicitação do Ministério Público, alterando sua posição após a apresentação da defesa por parte da ex-prefeita.
Luciana Santos e outras seis pessoas que faziam parte da administração municipal estavam sendo acusadas de direcionamento em licitação pública em favor da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana.
Na época em que teve os bens bloqueados, a ex-prefeita Luciana Santos disse que ficou surpresa com a decisão da Justiça e que já havia prestado esclarecimentos sobre o contrato ao Tribunal de Contas do Estado, mas que nunca foi chamada para depor no Tribunal de Justiça.
Os questionamentos em relação ao referido contrato, de natureza meramente formal – e sobre os quais até hoje o TCE não se pronunciou definitivamente – foram devidamente esclarecidos. “Ficou demonstrado que houve economia real de 30%, da despesa de energia elétrica com o parque de iluminação pública, o que corresponde a 95 mil reais por mês no custeio, bem como a devolução, por parte da Celpe (empresa privada de distribuição de energia), do valor de R$ 4,6 milhões aos cofres do Município”, colocou Luciana Santos em nota.
A ex-prefeita reafirma que o contrato de gerenciamento do parque de iluminação pública do município, além de não ter provocado qualquer dano ao patrimônio municipal, trouxe, ao contrário “vantagens tanto em termos econômicos quanto de eficiência ao serviço público”.
Por fim, a ex-prefeita volta a frisar que “no processo em questão, não há sequer alegação de que tenha havido enriquecimento ilícito por parte de qualquer agente público”.
Da redação local