Luciana Santos: Nota de esclarecimento 

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, cassou hoje à tarde, a liminar que havia decretado a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita do município de Olinda, atendendo ao recurso interposto pela sua defesa.

A ex-prefeita reafirma que o contrato de gerenciamento do parque de iluminação pública do município, além de não ter provocado qualquer dano ao patrimônio municipal, trouxe, ao contrário, vantagens, tanto em termos econômicos (redução de 95 mil Reais por mês no custeio de iluminação pública e ressarcimento por parte da Celpe de mais de 4,5 milhões de reais) quanto de eficiência, ao serviço público.
Por fim, a ex-prefeita volta a frisar, que no processo em questão, não há sequer alegação de que tenha havido enriquecimento ilícito por parte de qualquer agente público.

Do Recife,
assessoria de Luciana Santos