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Venezuela aprova reforma parcial da Lei de Terras

A Assembleia Nacional (AN) da Venezuela aprovou esta semana, em primeira discussão, a reforma parcial da Lei de Terras e Desenvolvimento Agrário. O projeto, aprovado por maioria simples, permitirá ao Estado ampliar sua atuação com relação a terras que se estão sem uso definido e que tenham possibilidades de serem utilizadas para o trabalho agrário.

Entre as principais delimitações da Lei está a eliminação da terceirização, prática entendida como "toda forma de aproveitamento da terra com vocação agrícola mediante o outorgamento a um terceiro do direito de usufruto bem seja por meio da constituição de sociedades, arrendamentos, comodatos, cessão de direitos (…), mediante os quais o proprietário da terra efetua seu aproveitamento com a intermediação de um terceiro".

A Lei, que, segundo o deputado Mario Isea, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, "privilegia o uso social da terra", estabelece que "o latifúndio, assim como a terceirização são mecanismos contrários aos valores e princípios do desenvolvimento agrário nacional e, portanto, contrários ao espírito, propósito e razão da presente lei".

Por sua vez, a modificação realizada no artigo 13 define que o regime estabelecido pela Lei beneficia todos os venezuelanos e venezuelanas que optaram pelo trabalho rural e pela produção agrária como ocupação principal e que tenham vontade e disposição para a produção agrícola em harmonia com os planos e programas agrários do Executivo Nacional. Para o deputado Mario Isea, a modificação permite que a norma siga o princípio socialista de que a terra é para quem a trabalha.

Outro ponto da reforma está relacionado à proteção dos trabalhadores rurais e campesinos que cederam sua força de trabalho, por mais de três anos, à atividade produtiva em terras privadas. O artigo 14 estabelece agora que estes cidadãos serão sujeitos preferenciais para receberem as terras onde trabalharam quando estas forem expropriadas pelo Instituto Nacional de Terras.

Mais um aspecto novo da reforma parcial da Lei de Terras define que o Estado poderá instalar-se como empresa de produção socialista primária, como é o caso do Centro Genético Florentino.

A Lei recebeu ainda seis novos artigos: 147, 148, 149, 150, 151 e 152. Um dos mais importantes, o primeiro, define que "o Executivo Nacional poderá assumir diretamente as atividades de produção primária, industrialização, distribuição e comercialização, relacionadas com o fim de fortalecer o aparato produtivo nacional e consolidar a garantia de soberania agroalimentar".

Segundo informações cedidas pelo deputado Braulio Álvarez à Agência Bolivariana de Notícias (ABN), a discussão inicial a cerca da reforma parcial da Lei de Terras debateu "os aspectos de ordem social, o impacto econômico, as propostas de ação administrativa e jurídica, para reforçar as ações que o Governo Nacional levou adiante e que deram como resultado mais de 2,5 milhões de hectares recuperados, mais de 200 mil famílias que trabalham o campo, mais de 20 laboratórios de controles de pragas, construção de estradas e sistemas de irrigação".

Fonte: Adital