Oficiais de Justiça debatem revisão do auxílio-transporte

Os oficiais de justiça questionaram o valor fixo correspondente a 15% do vencimento base do cargo uma vez que, mesmo representando um significativo avanço nas negociações, esse percentual não seria suficiente.

Durante toda manhã de sábado, 22, oficiais de justiça de São Luís, Alcântara, Raposa, Ribamar, Rosário, Paço do Lumiar, Imperatriz, Porto Franco, Bacabal, Caxias, Santa Rita, Codó, Itapecurim-Mirim, Cedral, Senador La Rocque, Bom Jardim, Paulo Afonso, entre outras comarcas, discutiram melhorias para a proposta de revisão do auxílio transporte apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na última quarta-feira, 19 de maio.

Participaram da plenária o presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, o diretor Márcio Luís, e os oficiais de justiça Aníbal Lins e Rômulo Neves. Além do assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, que compareceu ao encontro para prestar informações sobre a ação da gratificação técnica judiciária.

O presidente em exercício, Rivelino Pereira, iniciou a plenária fazendo a leitura do projeto de Resolução que prevê o aperfeiçoamento do sistema de ressarcimento das despesas de transporte dos oficiais de justiça como recomenda o relatório de inspeção da Corregedoria do CNJ em janeiro de 2009. Após a leitura do projeto deu-se início ao debate marcado por insatisfação, dúvidas e muita polêmica quanto ao novo sistema que tem como eixo central a aferição da produtividade dos oficiais de justiça por meio do conceito de diligências “positivas e negativas”.

Os oficiais de justiça questionaram o valor fixo correspondente a 15% do vencimento base do cargo uma vez que, mesmo representando um significativo avanço nas negociações, esse percentual não é suficiente para cobrir as despesas com a manutenção e depreciação do veículo, IPVA etc. – bem particular do oficial de justiça que estará a serviço do Estado.

O presidente em exercício, Rivelino Pereira, disse que a proposta inicial do Sindjus era o valor fixo de 20% sob o vencimento base e que foram utilizados todos os argumentos em favor da melhoria desse valor fixo, inclusive, o argumento de que se deve considerar não somente o valor do combustível, mas as distâncias percorridas e o fato de que a Central de Mandados de São Luís ainda não foi reativada.

Os oficiais de justiça também criticaram a adoção desse novo parâmetro que caracteriza as diligências em “positivas e negativas”, sendo considerada a diligência positiva “aquela que comprovadamente cumpre a finalidade do ato indicado no mandado” e negativa “aquela comprovadamente realizada sem o alcance do objetivo especificado no mandado”. Os servidores questionaram o fato de que tanto na diligência positiva quanto na negativa o oficial de justiça tem despesas com transporte.

Para ampliar o debate acerca da produtividade, Aníbal Lins, explicou que o conceito de produtividade está associado à avaliação de desempenho inserida no ordenamento jurídico nacional, através da Emenda Constitucional nº 19/1998, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso visando a quebra da estabilidade no serviço público e a possibilidade de demissão dos servidores efetivos por suposta "insuficiência de desempenho".

Outros pontos discutidos foram a emissão do relatório de produtividade e a implantação da CCM – Central de Cumprimento de Mandados de São Luís, sendo cogitada a possibilidade dos oficiais de justiça da capital paralisarem suas atividades em defesa da imediata implantação da central. Pois sem a CCM, os oficiais de justiça de São Luís ficariam prejudicados com o novo sistema de ressarcimento das despesas de transporte.

Fonte: Sindjus-MA