Oficiais de Justiça debatem revisão do auxílio-transporte
Os oficiais de justiça questionaram o valor fixo correspondente a 15% do vencimento base do cargo uma vez que, mesmo representando um significativo avanço nas negociações, esse percentual não seria suficiente.
Publicado 26/05/2010 09:31 | Editado 04/03/2020 16:48
Durante toda manhã de sábado, 22, oficiais de justiça de São Luís, Alcântara, Raposa, Ribamar, Rosário, Paço do Lumiar, Imperatriz, Porto Franco, Bacabal, Caxias, Santa Rita, Codó, Itapecurim-Mirim, Cedral, Senador La Rocque, Bom Jardim, Paulo Afonso, entre outras comarcas, discutiram melhorias para a proposta de revisão do auxílio transporte apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na última quarta-feira, 19 de maio.
Participaram da plenária o presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, o diretor Márcio Luís, e os oficiais de justiça Aníbal Lins e Rômulo Neves. Além do assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, que compareceu ao encontro para prestar informações sobre a ação da gratificação técnica judiciária.
O presidente em exercício, Rivelino Pereira, iniciou a plenária fazendo a leitura do projeto de Resolução que prevê o aperfeiçoamento do sistema de ressarcimento das despesas de transporte dos oficiais de justiça como recomenda o relatório de inspeção da Corregedoria do CNJ em janeiro de 2009. Após a leitura do projeto deu-se início ao debate marcado por insatisfação, dúvidas e muita polêmica quanto ao novo sistema que tem como eixo central a aferição da produtividade dos oficiais de justiça por meio do conceito de diligências “positivas e negativas”.
Os oficiais de justiça questionaram o valor fixo correspondente a 15% do vencimento base do cargo uma vez que, mesmo representando um significativo avanço nas negociações, esse percentual não é suficiente para cobrir as despesas com a manutenção e depreciação do veículo, IPVA etc. – bem particular do oficial de justiça que estará a serviço do Estado.
O presidente em exercício, Rivelino Pereira, disse que a proposta inicial do Sindjus era o valor fixo de 20% sob o vencimento base e que foram utilizados todos os argumentos em favor da melhoria desse valor fixo, inclusive, o argumento de que se deve considerar não somente o valor do combustível, mas as distâncias percorridas e o fato de que a Central de Mandados de São Luís ainda não foi reativada.
Os oficiais de justiça também criticaram a adoção desse novo parâmetro que caracteriza as diligências em “positivas e negativas”, sendo considerada a diligência positiva “aquela que comprovadamente cumpre a finalidade do ato indicado no mandado” e negativa “aquela comprovadamente realizada sem o alcance do objetivo especificado no mandado”. Os servidores questionaram o fato de que tanto na diligência positiva quanto na negativa o oficial de justiça tem despesas com transporte.
Para ampliar o debate acerca da produtividade, Aníbal Lins, explicou que o conceito de produtividade está associado à avaliação de desempenho inserida no ordenamento jurídico nacional, através da Emenda Constitucional nº 19/1998, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso visando a quebra da estabilidade no serviço público e a possibilidade de demissão dos servidores efetivos por suposta "insuficiência de desempenho".
Outros pontos discutidos foram a emissão do relatório de produtividade e a implantação da CCM – Central de Cumprimento de Mandados de São Luís, sendo cogitada a possibilidade dos oficiais de justiça da capital paralisarem suas atividades em defesa da imediata implantação da central. Pois sem a CCM, os oficiais de justiça de São Luís ficariam prejudicados com o novo sistema de ressarcimento das despesas de transporte.
Fonte: Sindjus-MA