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Projeto aprovado na Câmara garante assistência judicial a presos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na terça-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) que determina a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria Pública. A proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo Plenário.

Para Valentim, “o Projeto de Lei visa aperfeiçoar a Lei de Execução Penal, conferindo explicitamente à Defensoria Pública o papel de órgão provedor da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça. Desse modo, o Estado brasileiro contribuirá para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos, internados, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.”

O Senado estabeleceu, em suas emendas, que, fora das prisões, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, que não tenham condições financeiras de contratar advogado.

O projeto original não falava em réus ou sentenciados em liberdade, mas em presos e internados. A mudança, explicou o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), deixa claro que o atendimento à pessoa presa será prestado no próprio estabelecimento penal.

Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais periodicamente, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.

Benevides recomendou a aprovação das emendas, dizendo que "elas são convenientes e oportunas, aprimorando o projeto da Câmara".

Justiça social

Para o deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), a lei vai permitir o cumprimento da Constituição Federal que prevê o direito do cidadão a uma Justiça Social. “Um dos instrumentos mais importantes para se galgar à inclusão social é o pleno acesso à Justiça, direito fundamental, alçado à proteção das cláusulas pétreas pelo legislador constituinte”, explica o parlamentar.

Ele diz ainda que a dificuldade do cidadão brasileiro em ter seu direito constitucional garantido se reflete nos dados: segundo informações censitárias, há cerca de 401.000 presos no Brasil. Desses, aproximadamente 80%, não possuem condições financeiras de se fazerem representar judicial e extrajudicialmente, desconhecem os seus direitos, e são, na prática, abandonados pelo Estado.

Para ele, “urge erigir a Defensoria Pública à categoria de autêntico órgão da Execução Penal, responsável pela tutela dos excluídos, para que essa triste realidade seja alterada”, acrescentando que “a Defensoria Pública deixou de ser incluída no elenco de órgãos da Execução Penal porque, em 1984, ano de elaboração da Lei de Execução Penal, a instituição ainda se mostrava incipiente, não ostentando a pujança e relevância de hoje”.

Ele lembra ainda que a presença constante dos defensores públicos dentro das unidades prisionais impõe-se como uma medida eficaz para a diminuição dos índices de violência, corrupção, tortura e desrespeito à lei. E permite ainda a viabilização de projetos ressocializadores e a garantia do atendimento jurídico integral e gratuito assegurado pela Constituição Federal de 1988.

De Brasília
Com Agência Câmara