Justiça garante posse do Canecão para a UFRJ
O juiz Marcelo Pereira, da 8ª turma especializada do Rio de Janeiro, concedeu no dia 8 decisão favorável à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) na batalha judicial pela posse da casa de shows Canecão, em Botafogo. Com isso, caiu a liminar que garantia que a casa de espetáculos continuasse funcionando.
Publicado 09/06/2010 19:25 | Editado 04/03/2020 17:04
Apesar de a decisão da Justiça, que é um agravo de instrumento, ter sido publicada no dia 2, o Canecão continua funcionando normalmente. A batalha pelo terreno dura 39 anos, desde que o governo federal cedeu o terreno, que já era ocupado pelo Canecão, à UFRJ. Desde então, a instituição e representantes da casa de shows vêm brigando na Justiça.
No fim do mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão tomada pela 1ª Turma da Corte, que em junho de 1988 reconheceu a validade do decreto-lei 233/67, por meio do qual o presidente da República revogou a cessão de um terreno de propriedade da União para a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) e cedeu a área para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Durante o julgamento, o relator, ministro Eros Grau, frisou em seu voto que a ação é uma “inadmissível” tentativa de reabrir a discussão já realizada durante o julgamento do recurso extraordinário. Isso porque, segundo o ministro, todos os fundamentos questionados na rescisória foram discutidos pela Primeira Turma durante o julgamento. Dessa forma, ao julgar improcedente a ação, o ministro condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor atualizado da causa.