Carrion quer mais tempo para debater a venda do terreno da Fase

A votação do Projeto de Lei 388/2010, do Executivo, que autoriza a permuta ou alienação do imóvel onde situa-se a Fundação de Atendimento Sócio-educativo do Estado (Fase), na avenida Padre Cacique, em Porto Alegre, foi adiada para a próxima quarta-feira por falta de quórum. Deputados da oposição e da base do governo têm dúvidas sobre a matéria.

Votação PL 388 FASE
Carrion condena tramitação rápida do PL 388 na Assembleia gaúcha e pede mais tempo para debater com a sociedade a proposta de ressocialização de jovens infratores e a necessidade de venda ou permita da área da Fase.

“Foi uma vitória importante da mobilização dos moradores dessa área”, disse o líder do PCdoB na Assembleia, Raul Carrion.
Para Carrion, vários pontos permanecem obscuros na proposta do governo como o real valor da área, onde e como seriam reassentadas as mais de 1 mil famílias que moram no local e mesmo onde ficariam as sedes descentralizadas da Fase espalhadas pelo Estado, motivo alegado para a necessidade de negociação do terreno de 75 hectares. “Da forma como foi enviado ao Legislativo, o projeto é um cheque em branco para o governo negociar uma área altamente valorizada da capital gaúcha. O projeto necessita de transparência", diz Carrion.

Durante a sessão plenária, o líder comunista voltou a defender o processo de descentralização da Fase. "Não somos contra as mudanças no tratamento hoje dispensado aos jovens infratores, pelo contrário, apoiamos e apoiaremos qualquer projeto que nos seja enviado neste sentido. O que questionamos é porque a preocupação em vender a área antes mesmo de apresentar uma proposta concreta para as mudanças na Fase?"

Emendas
Para tentar clarear alguns pontos considerados nebulosos no projeto, Carrion e o líder do PT, Elvino Bohn Gass, apresentaram seis emendas à proposta. A primeira delas diz respeito à questão da moradia das 1,5 mil famílias que vivem na área.Ela altera o art. 1º, que passaria a ter o seguinte teor: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de procedimento licitatório, após efetuada a retificação do registro para menor – prestem atenção – com a exclusão das parcelas utilizadas para fins de moradia, bem como das necessárias para que se proceda à regularização fundiária e urbanística, o imóvel descrito abaixo.

A mudança coloca como condição para a licitação que tenha sido retirada da área a ser vendida a parcela onde estão as moradias, onde se faz necessária a regularização. A proposição é de Carrion.

A segunda emenda estabelece que o procedimento licitatório precisa ser precedido da definição do regime urbanístico. "É isso que dá o valor à terra. Vender essa terra sem definir o regime urbanístico é dar um cheque em branco, é fazer um mau negócio para o governo", esclarece. A proposta também é encabeçada por Carrion.

De Porto Alegre
Isabela Soares