PCdoB em Alagoas convoca Convenção Eleitoral Estadual

A direção do PCdoB em Alagoas convoca sua Convenção Eleitoral Estadual que se realizará no próximo dia 27 de junho, domingo, de 9:30 hs às 17:00 hs, no clube da ADEPOL em Jacarecica.

Frente Popular por Alagoas

A Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB em Alagoas se realizará no clube da ADEPOL em Jacarecica, onde se realizarão na mesma data e horário as convenções dos demais partidos que compõem a coligação Frente Popular por Alagoas.

Inicialmente convocada para a Praça Multieventos na Pajuçara, houve necessidade de alteração do local por alegação na Justiça  Eleitoral de que, apesar da estrutura fechada que seria montada naquele local, tratava-se de espaço público aberto, impedida sua escolha para a realização de convenção partidária.

Desta forma, fica aqui reiterada a convocação já feita pelo PCdoB, pelas formas legais, chamando-se atenção para o local onde será realizada a Convenção Eleitoral Estadual: Clube da ADEPOL em Jacarecica, Maceió.

As convenções partidárias do PDT, PT, PMDB, PCdoB, PR, PV, PRP e PSL se configurarão num grande Ato Político de lançamento e formalização da coligação Frente Popular por Alagoas, e de suas candidaturas majoritárias: ao governo do estado, Ronaldo Lessa (PDT) e seu vice, Joaquim Brito (PT), ao Senado, Renan Calheiros (PMDB) e Eduardo Bomfim (PCdoB).

Além da formalização da coligação,  serão apresentados os candidatos às eleições proporcionais, para as cadeiras de deputados federais e deputados estaduais.

O PCdoB convoca os convencionais, filiados, militantes, amigos e simpatizantes para essa que será uma grande festa cívica, largada para a grande batalha eleitoral que tomará conta do País e do Estado.

Reproduzimos a seguir o Edital de Convocação e a Normatização da convenção eleitoral do PCdoB-Alagoas:

Diário Oficial
Estado de Alagoas
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL, ficam os Convencionais do Partido
Comunista do Brasil – PCdoB, CONVOCADOS, para a
CONVENÇÃO ELEITORAL ESTADUAL do Partido, que
se realizará no dia 27 de junho de 2010, das 09.00 às 17.00
horas, na Praça Multieventos – Box 06, localizada na Av. Dr.
Antonio Gouveia, Pajuçara – Maceió-Al., com a seguinte
ORDEM DO DIA:
1. Deliberar sobre Candidaturas a Governador (a) e Vice-
Governador (a);
2. Deliberar sobre Candidaturas a Senadores (as) e
Suplentes;
3. Deliberar sobre Candidaturas a Deputado (a) Federal;
4. Deliberar sobre Candidaturas a Deputado (a) Estadual;
5. Deliberar sobre Coligações Majoritárias e
Proporcionais;
6. Assuntos gerais.
Maceió, 9 de junho de 2010
EDUARDO BOMFIM GOMES RIBEIRO
Presidente Estadual do PCdoB – Alagoas

Publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, página 59 – EDITAIS E AVISOS , no dia 17 de junho de 2010, quinta feira.

Normatização da convenção eleitoral do PCdoB-Alagoas

Art. 1º- A Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB/Al será realizada no dia 27 de junho de 2010.

Parágrafo Único – O edital de convocação da Convenção Eleitoral Estadual, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido e encaminhado para afixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º – O processo da Convenção será regido pelo Estatuto, pela Resolução Nacional sobre as Convenções e pela presente normatização.

Art. 3º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual será:

I. Deliberação sobre:
a) os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;
b) a coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
c) a coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados Estaduais;
d) a lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual;

II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.

Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará mediante voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;
II. Por delegados(as) indicado(as) nas seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual;

Art. 5º – Comitê Estadual do PCdoB-Al apresentará o Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral Estadual e o debate terá por base documento da Direção Nacional.

Art. 6º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual ou a sua Comissão Política a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 7º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
a) assinaturas dos(as) participantes;
b) local da sua realização, data completa e horário;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado ao Comitê Estadual ou Comissão Política;
d) relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) número de seções eleitorais municipais reunidas em todo o Estado para a Convenção Eleitoral estadual;
g) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.
Parágrafo Único – a ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97, podendo ser utilizados os já existentes.

Art. 8º – Os delegados serão indicados pelas Seções Municipais, sendo a quantidade de delegados proporcional à mobilização para o 12º Congresso, com o mínimo de 01(um) por município, conforme tabela em anexo.

Parágrafo Único – Os municípios que não estejam na tabela poderão indicar delegados desde que sejam constituídas direções municipais.

Art 9º – As Direções Municipais enviarão para a Comissão Executiva do PCdoB/Al, até 20:00 horas do dia 26 de junho de 2010, o resultado dos debates políticos e a relação de delegados indicados na reunião da Seção Municipal.

Parágrafo Único – Poderão ser indicados suplentes os filiados participantes, na proporção de 1/3 dos delegados(as), garantindo o mínimo de 01(um) por município.

Art 10º – A critério da Direção Estadual, poderão participar convidados na Convenção Eleitoral Estadual;

Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Estadual, de acordo com as Resoluções do Comitê Central.

Maceió,31 de maio de 2010
A Comissão Política Estadual do PCdoB/Al