Prazo para registro dos comitês financeiros termina nesta segunda
Na próxima segunda-feira (19), chega ao fim o prazo para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros, cuja finalidade é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O registro desses comitês deve ocorrer, até cinco dias após a sua constituição, perante o Tribunal Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos. Já a criação dos comitês financeiros, pelos partidos, em até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.
Publicado 18/07/2010 16:54
As agremiações partidárias podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como comitês financeiros estaduais ou distritais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê financeiro nacional e facultativa a de comitês estaduais ou distrital.
Atribuições
Conforme a Lei 9504/97, são atribuições do comitê financeiro: arrecadar e aplicar recursos de campanha; fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas; encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes; encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente.
Organização
Os comitês financeiros serão constituídos pelo número de membros indicados pelo partido, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. Nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e senador), o partido coligado estará dispensado de criar comitê financeiro, desde que não apresente candidato próprio.
A constituição de comitê financeiro de coligação partidária não será admitida. Caso o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve criar comitê financeiro relativo à respectiva eleição.
Pedido de registro
O requerimento de registro do comitê financeiro será protocolado, autuado em classe própria, distribuído a relator e instruído com documentos descritos no artigo 8º, da Resolução 23.217 que dispõe, entre outros temas, sobre os comitês financeiros nas eleições de 2010.
Fonte: TSE