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Voto de presos provisórios altera perfil do eleitorado

Cerca de 20 mil presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas vão poder votar este ano. O direito a voto para essas pessoas está previsto na Constituição de 1988, mas só foi garantido em março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.

A preocupação em garantir o voto do preso segue o princípio da Constituição de universalizar o direito ao voto. No caso dos presos, a perda ou cassação dessa garantia só deve ser aplicada quando a condenação judicial transitar em julgado.

O advogado criminalista Antônio Gonçalves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, defende o voto como um direito do cidadão, mesmo que privado da liberdade. “O direito ao voto dos presos provisórios estava sendo cerceado”, disse Gonçalves, em entrevista à Rádio Câmara.

“Hoje, o perfil do eleitor é o mais democrático possível”, avalia o professor Valter Costa Porto, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Ele defende o direito ao voto daqueles que estão detidos aguardando julgamento, pois “o que ainda vai ser julgado não pode limitar o direito ao voto”.

O direito de presos provisórios votarem divide opiniões. Representantes do TSE, da OAB e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se manifestaram a favor desse direito durante audiência pública realizada no último mês de maio, enquanto alguns deputados manifestaram preocupação quanto à segurança do pleito. Os parlamentares também chamaram a atenção sobre a possibilidade de os eleitores presos sofrerem pressão para votar em criminosos.

Mudanças no eleitorado

No Brasil, o direito ao voto excluiu e incluiu parcelas diferentes da população ao longo da história. Nas primeiras eleições, apenas homens livres com mais de 25 anos podiam ir às urnas. O poder econômico também foi, ao longo de décadas, fator limitante do direito de votar.

Somente na década de 1930 foi reconhecido o direito das mulheres ao voto e dos jovens a partir dos 18 anos. O direito do voto a partir dos 16 anos e o direito do preso provisório de ir às urnas foram assegurados com a Constituição de 1988.

Atualmente, além dos presos condenados, podem perder ou ter os direitos políticos suspensos estrangeiros que tiverem cancelada a naturalização por sentença transitada em julgado; os que forem absolutamente incapazes civilmente; aqueles que recusarem cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e os que praticarem atos de improbidade administrativa. Os militares, durante o período de prestação de serviço militar, não podem se alistar para votar.

Agência Câmara