Scarpelli e os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor
O dia 11 de setembro é uma data que deveria ser comemorada por todos os brasileiros: é o aniversário de 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Publicado 10/09/2010 18:33 | Editado 04/03/2020 16:50

Conhecida como a Lei Federal 8.078/90, o CDC é um marco na história do país, pois, desde então, possibilitou que as relações de consumo ganhassem outra dimensão. Ele fez, também, com que o consumidor mudasse sua postura, se tornando mais exigente e questionador diante daquilo que adquire. Da mesma forma, empresas também tiveram que se adequar para não serem punidas por práticas abusivas.
De acordo com a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), que é advogada atuante na Defesa do Consumidor há 23 anos, e que colaborou na criação do CDC, o Código é um instrumento de cidadania, consciência e respeitabilidade aos direitos do consumidor. Segundo ela, ele impõe equilíbrio nas relações de prestação de serviço e fornecimento de produtos. “O CDC é uma lei específica e moderna, copiada por outros países da América Latina. É fruto de uma forte mobilização da sociedade civil, inclusive juristas, aos parlamentares.”, alega.
Scarpelli preside há 12 anos a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte e, apesar de sentir orgulhosa e realizada com o papel que exerce, sabe que o tão sonhado equilíbrio nas relações de consumo ainda não foi atingido. “Ainda presenciamos publicidade enganosa, contratos abusivos e com cláusulas leoninas, produtos impróprios ao consumo no mercado, prestação de serviço desqualificada. Temos muito que avançar”, completa.
SCARPELLI EM DEFESA DO CONSUMIDOR
Na atual legislatura, segundo ano do quarto mandato, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB) já apresentou vários projetos de lei, sendo que a maior parte deles é em benefício dos consumidores. Entre as propostas apresentadas por ela, ganha destaque o PL 1033/2010, que institui no âmbito do Procon Municipal de Belo Horizonte a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC) para pessoas físicas ou jurídicas que participam de licitações ou que prestam serviço para a prefeitura da capital.
Segundo a vereadora, a idéia é criar uma espécie de ficha limpa para os fornecedores e prestadores de serviço do município, fazendo com que as empresas provem que nunca lesaram os consumidores por meio de uma Certidão a ser emitida pelo Procon. “Se existe o Serasa para consultar o CPF do consumidor e, estando ele negativo, a compra é inviabilizada, vamos fazer valer esse mesmo compromisso para as empresas. Temos que barrar e fazer uma limpeza no mercado de consumo. Quem é correto e está em dia com suas obrigações prestará serviço para a Prefeitura.”, argumenta.
Outro projeto de bastante importância para os consumidores é o 1143/2010, que dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de liquidação antecipada de débitos. O projeto obriga os estabelecimentos do município a imprimir carnê de pagamento dos seus clientes a orientação de que “a lei federal n° 8.078/90 (CDC) garante ao consumidor a liquidação antecipada de débito, total ou parcial, com redução proporcional de juros e demais acréscimos”.
De acordo com a parlamentar, o projeto é interessante para a empresa, que poderá valer como garantia maior do pagamento pelo cliente, tendo em vista que o valor a ser pago por ele será menor, e para o consumidor, que além de ter os juros reduzidos terá sempre ciência desse direito.
OUTROS PROJETOS DA VEREADORA
Na atual legislatura, segundo ano do quarto mandato, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB) já apresentou mais de 20 projetos de leis, sendo que a maior parte deles é em benefício dos consumidores. Entre as propostas apresentadas ganham destaque:
– PL 86/2009, que proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes que induz a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas;
– PL 504/2009, que dispõe sobre oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objeto seja divulgação e a promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional;
– PL 559/2009, que proíbe a venda de animais por estabelecimentos comerciais localizados no Mercado Central de Belo Horizonte;
– PL 1030/2010, que cria obrigações ao fornecedor de produtos e serviços de consumo de promover a fixação de data e hora para sua entrega e instalação;
– PL 1045/2010, que dispõe sobre informações do Procon ao consumidor em documento fiscal ou fatura;
– PL 1240/2010, que dispõe sobre a proibição da inclusão do registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em Juízo.