TSE mantém multas aplicadas a Cesar Maia e ao DEM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multas aplicadas a Cesar Maia, que ficou em quarto lugar na eleição para o Senado Federal pelo Rio de Janeiro na última eleição, e ao DEM. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani, que negou o recurso feito pelo candidato. Maia foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral antecipada.

O TRE-RJ julgou procedente representação proposta pelo diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra o Democratas (DEM) e Cesar Maia, condenando-os ao pagamento de multa, por propaganda eleitoral antecipada, no valor de R$ 5 mil para cada inserção da propaganda partidária questionada, totalizando R$ 30 mil para cada um deles. Isso tendo em vista que, nos dias 22 e 24 de abril de 2009, em espaço reservado a propaganda partidária gratuita do partido político, teria sido exibido programa com propaganda eleitoral negativa do atual governador do estado, "trazendo até mesmo comparações com a gestão do ex-prefeito Cesar Maia".

A defesa afirmava que Cesar Maia não participou da propaganda partidária nem dela teve conhecimento prévio, tendo sido condenado por propaganda eleitoral antecipada por mera presunção.

Ao arquivar o recurso, o ministro Arnaldo Versinani considerou correta informação do MPE de que não foi juntada cópia da procuração outorgada aos advogados de Maia. Assim, ele entendeu que houve “má-formação do apelo” por ausência de peça obrigatória ao do agravo de instrumento, ficando “inviabilizado o conhecimento do recurso”.