SEMAR descentraliza gestão ambiental no Piauí 

Dois municípios do Piauí passarão a ter o controle de licenciamento ambiental. Amanhã(15.12), às 9h, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, reúne o Conselho Estadual de Meio Ambiente, no auditório do órgão, para avaliar os processos, mediante votação das duas novas resoluções que garantirão as cidades de Floriano e Água Branca o direito de desenvolver as atividades de licenciamento ambiental. 

Com isso, a SEMAR inicia o processo de descentralização de suas ações, passando para os municípios as obrigações de licenciamento e fiscalização de obras e empreendimentos, cujos impactos sejam de âmbito local ou municipal.
 
Com a aprovação das resoluções, Floriano e Água Branca passam a ser as primeiras cidades, após o município de Teresina, a contar com órgão ambiental no Estado do Piauí. Esses dois municípios receberam todas as orientações necessárias para criar o órgão ambiental. “A SEMAR vem desenvolvendo um trabalho de conscientização dos municípios para que assumam o compromisso de licenciar e fiscalizar. Floriano e Água Branca receberam um kit contendo todas as informações necessárias. Além disso, técnicos das mais diferentes áreas foram capacitados para o trabalho. Sendo assim, o município, através do seu órgão ambiental terá de ter em seu corpo técnico: engenheiro, agrônomo, biólogo, químico, dentre outros profissionais para desenvolver as atividades”, ressalta o secretário Dalton Macambira.
 
A descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização é feita com base na resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – que estabelece que compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Já a SEMAR, no caso o órgão ambiental estadual, compete o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual, cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.
 
A resolução, ainda, determina que compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
 
“É importante ressaltar, ainda, que este trabalho de descentralização das atividades da SEMAR está sendo feito junto aos municípios que estão mostrando interesse em atuar com seu órgão ambiental. Sendo assim, a  secretaria deixará de fiscalização pequenas obras nos municípios como: construção de estradas vicinais, clínicas, lojas, hotéis, calçamentos, dentre vários outros empreendimentos de domínio municipal e a responsabilidade será da prefeitura. Contudo, o órgão estadual continuará trabalhando em atendimento a todos aqueles que procuram informações e apoio ou agindo supletivamente como tem feito até hoje. Acreditamos que este é o primeiro passo para que outros municípios sejam motivados a estabelecer decisões para criar seu órgão ambiental”, enfatiza.