TJ mantém lei do uso do passeio público para bares e assemelhados

A Prefeitura Municipal de Cruz Alta entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 052/2010 aprovada pela Câmara de Vereadores, a qual regulamenta o uso de mesas e cadeiras nos passeios públicos para bares, restaurantes e assemelhados. Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade (26 votos) manter a Lei de autoria da vereadora Elizabeth Zavaglia Silva (Profª. Bebeta).

bebeta tribuna

Segundo a argumentação do município a Lei era Inconstitucional, por ela ser de origem do Legislativo Municipal, o qual não teria competência para iniciativa de normas que digam respeito à criação, estruturação e atribuições de órgão da administração pública, além de gerar despesas para o município.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Dr. Carlos Rafael dos Santos Junior, a regulamentação do passeio público enquadra-se no artigo 30 da Constituição Federal, onde cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. E também de adequar o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano.

“A Lei em questão, não gerou aumento de despesas para os cofres municipais, já que não criou novos serviços a serem prestados, já estando, os decorrentes da norma, inseridos nas atribuições conferidas anteriormente, aos órgãos municipais” relatou o Desembargador.

Entretanto, o Tribunal de Justiça impugnou o artigo 9° da lei municipal, devido determinar prazo ao município para o executivo regulamentar a mesma. “Não parece que esta norma reclame grande regulamentação, podendo esta ficar na discricionariedade do Poder Executivo, o que não lhe impõe qualquer grilhão”, com estas considerações finalizou o Relator.

De acordo com a Vereadora Bebeta esta Lei, além de gerar emprego e renda, tem como objetivo estabelecer condições para que o povo ocupe o espaço que lhe pertence, regulamentando os passeios e calçadas, harmonizando o local que também não pode perder o caráter público.

“As ruas e as praças são os espaços utilizados pelo povo para suas relações interpessoais, onde são construídas as suas amizades e onde acontecem as discussões sobre futebol e os mais acalorados debates de cunho político-ideológicos. É o local apropriado para os seus protestos, as suas lutas e reivindicações pelos seus direitos. Então, os bares que são locais de encontro dos amigos, dos políticos e das famílias se tornam espaços públicos muito especiais, que além de tudo, vai ser uma forma democrática de valorizar e respeitar o direito de ir e vir de todos”.

De Cruz Alta,
Rodrigo da Luz de Jesus