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STF deve decidir hoje sobre pensão de ex-governadores do PA

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (16) um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender o pagamento de aposentadoria a ex-governadores do estado do Pará. Os ministros vão analisar a primeira das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI) ingressadas pela OAB contra a pensão.

Na ação, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, a Ordem do Advogados contesta um artigo da Constituição do Pará que, além de conceder a pensão vitalícia, a equipara ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do estado. Para a OAB, a Constituição Federal não prevê ou autoriza a criação de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), nem apresenta norma semelhante para os ex-presidentes da República.

No Supremo, A OAB questiona ainda o benefício aos ex-governadores do Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraná, Amazonas, Acre e Piauí. Contra o pagamento feito em Rondônia, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) também entrou com uma ADI. O STF já considerou que as pensões dos ex-governadores de Mato Grosso do Sul são inconstitucionais.

Novos recursos

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quarta-feira que pretende ingressar com novas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar as superaposentadorias pagas a ex-governadores. Atualmente já foram contestados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os benefícios pagos aos ex-governadores de Sergipe, Piauí, Paraná, Amazonas, Acre e Rio Grande do Sul.

"Estou examinando todas as legislações de todos os estados. Naqueles casos em que a OAB ainda não ajuizou, vou ajuizar ações diretas", disse o chefe do Ministério Público. "O STF teria que julgar todas (as contestações das superaposentadorias), mas aí é um julgamento extremamente fácil. Já é fácil hoje, porque os precedentes são muito firmes a esse respeito, varia a fundamentação, mas a conclusão é sempre pela inconstitucionalidade", explicou.

Em 2007, única vez em que o Supremo analisou o pagamento de salário a ex-governadores, o Plenário suspendeu o benefício autoconcedido a Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Portal Terra
Atualizado às 16h10