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STF adia julgamento sobre pensão a ex-governadores do Pará

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (16) o julgamento que pode suspender as pensões concedidas a ex-governadore do Pará. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) é uma das cinco impetradas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra as aposentadorias vitalícias a ex-governantes em mais seis estados.

A Ordem alega a inconstitucionalidade das constituições estaduais que preveem o pagamento aos ex-governantes que tenham exercido o cargo em caráter permanente. Segundo a OAB, a Constituição Federal "não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)".

No caso do Pará, a OAB ataca o subsídio mensal e vitalício igual à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, votou para conceder a liminar, suspendendo o pagamento imediatamente. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista, sugerindo que todas as ações sejam julgadas em conjunto.

Segundo o presidente da OAB-PA (Ordem dos Advogados do Brasil do Pará), Jarbas Vasconcelos, atualmente, o estado gasta cerca de R$ 4 milhões de reais por ano pagando pensões a pelo menos seis ex-governadores.

Na Corte, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, afirmou que a concessão dos benefícios é uma agressão contra a igualdade entre os brasileiros. “A autonomia dos estados membros não é absoluta, deve estar adequada aos princípios da Constituição da República”.

A Assembleia Legislativa do Pará, que foi interpelada por ter editado a norma, não enviou representante para fazer sustentação oral. Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apontou para o risco de generalização de pagamento de pensões caso o STF decida por liberar os pagamentos.

“Isso permitiria que outro legislador editasse normas de igual sentido. Seria a generalização de um ato do Estado que está gravado [marcado] por arbitrariedade, pois não corresponde ao modelo federal”.

A ação da OAB questiona um artigo da Constituição do Pará, de 1989, que permite o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores que exerceram o cargo em caráter permanente. O valor é o mesmo recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, que hoje está em cerca de R$ 24 mil. O valor é 70% maior que o recebido pelo governador em exercício, R$ 14 mil.

Também tramitam no STF outras oito ações que contestam o pagamento de pensões a ex-governadores, em oito estados além do Pará. Sete delas são de autoria da OAB, relativas aos benefícios pagos no Acre, Amazonas, em Sergipe, no Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. Outra ação é de autoria da PGR, que, em 2005, contestou pensões pagas no Maranhão. E a nona ação é de autoria do PTC (Partido Trabalhista Cristão), que questiona pensões pagas a ex-governadores de Rondônia.

Com agências