Presidente do TSE encaminha recurso de Marcelo Miranda ao STF

Por: TSE [www.justocantins.com.br] – 10/03/2011 às 11:41h

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o encaminhamento, ao Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso extraordinário apresentado por Marcelo Miranda contra decisão do TSE que cassou seu registro de candidatura.

Miranda concorreu às eleições em 2010 para o cargo de senador pelo estado de Tocantins e obteve 340.931 mil votos, equivalente a 25,41% dos votos válidos, ficando em segundo lugar na disputa para o Senado Federal.
O ex-governador de Tocantins teve o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado. Porém, o TSE acolheu recurso do Ministério Público eleitoral contra decisão do TRE-TO e considerou Marcelo Miranda inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Segundo entendimento do TSE, ele foi alcançado pela inelegibilidade, porque teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009, depois de condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição.

No recurso, a defesa de Marcelo Miranda, entre outros argumentos, afirma que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, embora o presidente do TSE ressalte que o artigo 5º da LC 135, “nos expressos termos do diploma aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República”, estabeleceu que a lei entrasse em vigor na data de sua publicação.

Contudo, tendo em vista a natureza constitucional da controvérsia, o ministro Ricardo Lewandowski admitiu o recurso extraordinário, determinando a sua remessa ao STF.

RC/MB

Processo Relacionado: RO 60283