Inácio Arruda: Desastres naturais exigem ação rápida

Terremotos no Japão, tsunamis no Pacífico, excesso de chuvas e enchentes no Sul do Brasil, bem como no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Maranhão, onde causaram mortes e destruição. Obras humanas aumentam os riscos das populações, como a crise atômica no Japão e o desabamento de habitações construídas em locais inadequados em nosso país. Este o noticiário dos últimos dias, que choca e preocupa as pessoas.

As leis da natureza não são governáveis; pelo contrário, nós é que devemos conhecê-las e respeitá-las. Contudo, é possível agir celeremente para evitar ou minimizar os estragos causados por desastres naturais. Levando em conta as sucessivas catástrofes ocorridas em nosso país – a exemplo das cheias que também ocorreram em Pernambuco, Alagoas e Ceará –, apresentei o Projeto de Lei (PLS 193/09) criando o Fundo de Atendimento às Situações de Emergência e aos Estados de Calamidade Pública. Seus recursos serão aplicados exclusivamente no atendimento a essas situações. Permitirão a aquisição ou locação de equipamentos e bens necessários nas regiões afetadas. Terá prioridade na distribuição dos recursos a implantação de obras que contribuam para a prevenção de enchentes e as que fortaleçam a economia do semiárido nordestino para a convivência com as secas periódicas.

Estou apresentando, também, Emenda Constitucional criando o Capítulo IV e o artigo 144-A no Título V da Constituição Federal (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), criando o Sistema Nacional de Defesa Civil e a Carreira de Agente de Defesa Civil. Ao Sistema Nacional de Defesa Civil caberá planejar, articular e coordenar as ações preventivas, de socorro, assistenciais e de recuperação de infraestrutura, para minimizar seus impactos sobre a população e restabelecer a normalidade social e funcional. Os Agentes de Defesa Civil, por sua vez, serão preparados para detectar e alertar a população sobre enchentes, deslizamentos, períodos longos de seca e outros eventos naturais que estejam para ocorrer, e também para realizar ações de emergência no socorro a vítimas desses desastres.

A ocupação urbana em áreas de risco é muito mais usual nas cidades brasileiras do que o mais simples senso comum admite e do que as autoridades responsáveis conseguem reconhecer. A fórmula é de uma simplicidade cruel: imprevidência, falta de planejamento, omissão do poder público e eventos climáticos extremos que geram mortes e prejuízos econômicos. O objetivo do Projeto de Lei e da Emenda Constitucional é atender à população atingida, recuperar a infraestrutura danificada, restaurar a prestação de serviços públicos e auxiliar na superação das conseqüências e privações de natureza social e econômica.

A maior tragédia natural ocorrida em nosso país – os deslizamentos de janeiro na Região Serrana do Rio, que causaram quase mil mortes – e as recentes inundações são evidências dramáticas da necessidade de termos um fundo específico para responder agilmente a esses infortúnios. Os prejuízos decorrentes das calamidades são enormes e sua superação requer a intervenção do Governo Federal, pois o porte dos danos e os recursos financeiros necessários tendem a ser superiores às possibilidades dos governos municipais e das famílias e empresas afetadas pelos desastres naturais. É fundamental aglutinar os recursos disponíveis e compatibilizar os planos do Governo Federal, em harmonia com as iniciativas dos governos estaduais e municipais.

Essas propostas se somam à variada legislação que disciplina a ocupação do solo. Merece destaque o Estatuto da Cidade, que está completando 10 anos e do qual fui relator e autor do substituto aprovado em 2001. O Estatuto possibilita melhores perspectivas para o uso do solo urbano e salvaguarda o interesse coletivo, contribuindo para que as cidades sejam seguras, saudáveis e ambientalmente sustentáveis. Ele obriga os municípios a elaborarem planos diretores, embora infelizmente isso não ocorra na prática na maioria dessas unidades da Federação.

Quando impotentes diante das poderosas forças naturais, podemos usar o nosso saber para nos adaptarmos melhor a elas. Para o raio, pára-raio. A sociedade pode ser, em medida maior, planejada, e com esse pensamento elaborei as propostas aqui relatadas. O que não podemos evitar, podemos ao menos prevenir ou rapidamente remediar. São os propósitos destes projetos.

Inácio Arruda é senador e líder do PCdoB no Senado Federal