Presidente da Alesp é réu também por fraude à Previdência

Barros Munhoz nega acusação de encaminhar falsas declarações a fundo de pensões

Barros Munhoz

O deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, foi interrogado quinta-feira (17) pela Justiça Federal no processo em que é acusado de crime de falsidade ideológica. Segundo denúncia da Procuradoria da República, Munhoz "induziu em erro" o Ministério da Previdência Social ao encaminhar falsas declarações sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira (SP), município que o tucano governou até 2004.

Em nove páginas, a Procuradoria acusa o parlamentar de comunicar transferências, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, em valores superiores aos que efetivamente foram realizados, "resultando em débito de R$ 1,43 milhão tudo com o fim de alterar a verdade sobre a regularidade fiscal do município". Tais valores eram relativos às contribuições previdenciárias dos servidores ativos e inativos e pensionistas. Munhoz negou irregularidades na emissão de documentos à Previdência.

O processo foi aberto em dezembro de 2009 pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região) com base em auditoria da Receita no Regime Próprio de Previdência Social. Políticos de Itapira, que se opõem a Munhoz, lembram que 2004 foi ano de eleição municipal e ele tentou eleger seu sucessor, mas não conseguiu.

A denúncia do Ministério Público Federal é subscrita pela procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia. Ela assinala que a adulteração rendeu para o município "vantagem ilícita" consistente na emissão indevida dos Certificados de Regularidade Previdenciária. A operação permitiu que fosse o município de Munhoz beneficiado por transferências de recursos pela União.

Munhoz foi enquadrado em dois crimes, falsidade ideológica e estelionato. Também foram denunciados seu sucessor – Toninho Bellini (PV), atual prefeito de Itapira, e Hélio Citrângulo, secretário da Fazenda.

O desembargador relator Peixoto Júnior, do TRF3, rejeitou a denúncia contra Bellini e Citrângulo. "O atual prefeito praticou o fato apenas no início da gestão e os demais comprovantes de repasse não apresentaram as máculas dos anteriores."

O relator foi taxativo ao inocentar Bellini. "Foi em seu governo que a situação foi regularizada com a edição de lei municipal e parcelamento do débito."

Por maioria, o Órgão Especial do TRF3 rechaçou integralmente a denúncia contra Bellini. O TRF3 rejeitou a acusação de estelionato contra Munhoz, mas abriu processo crime por falsidade ideológica. "A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e há provas da materialidade do delito."

Defesa

Barros Munhoz negou que tenha autorizado ou preparado declarações falsas ao Ministério da Previdência sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira, cidade que administrou em três mandatos, o último deles de 2001 a 2004 – período em que a Procuradoria da República identificou falsidade ideológica. Por meio da assessoria, Munhoz alegou que "não foi acusado de se beneficiar de nada nessa ação". Afirmou que "não houve prejuízo a quem quer que seja".

O deputado depôs no Fórum Federal de São João da Boa Vista (SP). Ele tentou transferir a audiência para a capital, onde mora, mas a Justiça não permitiu, em decisão de 9 de março.

A assessoria de Barros Munhoz anota que a acusação por crime de estelionato foi recusada pelo TRF3. Segundo a assessoria, os Certificados de Regularidade não eram necessários para a liberação dos R$ 2 milhões de recursos federais, em 2004, e também dos R$ 140 mil do BNDES/Finame, em 2005. "A Prefeitura de Itapira não utilizou certificados obtidos através dos Comprovantes de Repasse que teriam sido erradamente preenchidos."

A assessoria confirma que a ação na Justiça Federal trata de crime de falsidade ideológica. "A correção ou não dos comprovantes é questão que ainda não foi decidida pela Justiça. Tal documento não se prestava à obtenção de qualquer vantagem, como já se provou. Munhoz, assim como todos os gestores públicos, assinava milhares de documentos similares. Não é função de nenhum prefeito discutir os valores dos documentos elaborados e levados à sua assinatura pelos diretores dos departamentos competentes, assinados antecipadamente por esses diretores, o que faz parte de sua tarefa funcional. O prefeito que fizesse isso não faria outra coisa no exercício de seu mandato."

Da redação, com informações R7