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Governo define IOF de 6% para empréstimos externos

Um dia depois de sair no Diário Oficial da União (DOU) a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras com cartão de crédito no exterior, a publicação traz hoje o decreto n. 7.456, que regulamenta o IOF para empréstimos externos.

Foi estipulada uma alíquota de 6% do imposto para as liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de hoje "para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 360 dias".

Dívida externa

O objetivo da medida é conter o ingresso excessivo de dólares no país e também o crescente endividamento externo do setor privado, que pode resultar em crise mais tarde se a tendência do câmbio sofrer alterações bruscas, como já ocorreu no passado e tende a ocorrer no futuro em períodos de crise.

A tentação de obter empréstimos no exterior é grande em função da diferença das taxas de juros praticadas no país em relação às prevalecentes no exterior. Nos EUA, por exemplo, a taxa básica de juros foi fixada pelo Federal Reserve (banco central do país) entre 0 a 0,25%.

O custo do dinheiro é significativamente inferior ao do Brasil, onde a taxa básica (Selic) está em 11,75%. Todavia, a derrama de dólares provoca graves problemas para a indústria brasileira, que perde terreno no ambiente exterior de feroz concorrência, que se agravou após a eclosão da crise do capitalismo americano, que na sequencia se transformou em crise mundial.

Com agências