Artigo: Espaço urbano e convivência social

A legislação urbanística e ambiental, se bem aplicada, respeitada e apropriada pela sociedade atual, é e será, sem dúvida, importante instrumento de política urbana para uma melhor convivência social nas nossas cidades.

Aristides Salgado dos Santos*

 Diante das tragédias que se repetem todos os anos durante as chuvas do verão, assistimos, pelo noticiário da imprensa, a políticos, técnicos e administradores públicos mencionarem a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).

Esta lei disciplina o uso e a ocupação do solo urbano e define os diversos tipos de utilização do espaço, tendo em vista evitar conflitos entre diversas funções urbanas como: habitar, trabalhar, circular e recrear (corpo e espírito). Isto é, a Luos estabelece zonas para implantação de habitações em residências individuais (casas) e coletivas (apartamentos); regulariza o espaço comercial e industrial: prevê os índices para ocupação vertical e horizontal e define tendências do crescimento ordenado para o esporte, lazer e cultura e também propõe critérios para áreas de preservação permanente e áreas de riscos, com ênfase em deslizamentos, enchentes e alagamentos. Em síntese, é uma lei imprescindível para a segurança e o conforto de todos os munícipes.

Lei como esta foi proposta e aprovada na Câmara Municipal de Divinópolis, em 1988, durante o nosso primeiro mandato de prefeito. Foi por meio desta lei municipal (n.º 2.418/1988) que planejamos projetos de urbanismo social e ambiental para recuperação e melhorias de áreas de riscos, degradadas e com baixos níveis de coesão social, transformando-as em bairros e vilas, com padrão de habitabilidade aceitável, com saneamento básico, casas mais funcionais e melhor convivência comunitária.
 
Assim foi possível realizar ações desta natureza nos bairros Alto São João de Deus, Alto São Vicente, Vila Olaria e Vila Central do Divino (ex-zona boêmia, no centro da cidade). Como acontece em vários lugares do nosso país, porém, há sempre alguns políticos ou administradores públicos para fazerem média e proselitismo político – falam bem sobre a referida lei e na primeira oportunidade de atendimento pessoal e demagógico propõem mudanças, suprimindo ou acrescentando artigos e parágrafos de conteúdo duvidoso, quase sempre prejudicial ao interesse público.

Podemos entender desta maneira, por exemplo, por que o chamado “Quarteirão dos Franciscanos”, compreendido entre as ruas São Paulo e Minas Gerais e as avenidas 21 de Abril e Sete de Setembro, que é zona especial pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo (n.º 2418/1988), sendo exclusivamente para implantação de edifícios e equipamentos púbicos para fins culturais, educacionais ou de lazer (biblioteca municipal, teatro, auditório, praça publica) desde 1988, portanto há 23 anos, sofre até hoje ameaças de toda ordem, até por parte dos poderes executivo e legislativo, que deveriam ser os seus guardiães.

Essa área, que é do povo, numa cidade que tem menos de um metro quadrado de área pública de lazer por habitante, quando o mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) é de treze metros quadrados, fica ridículo falar em construção de supermercado, hotel, boate, banco, conjunto residencial ou qualquer empreendimento comercial naquele solo sagrado do povo de Divinópolis.
É ilegal, é imoral, é um absurdo!!!
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* Arquiteto e urbanista.