Sem categoria

Câmara aprova novo Código Penal, mas mantém prisão especial

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), projeto de lei que promove mudanças no Código de Processo Penal. O texto aprovado aumenta, entre outros pontos, as penas alternativas e o valor de fianças, mas foi rejeitado o dispositivo que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas que têm nível escolar superior. O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A votação só foi possível após um acordo entre os deputados para retirar a proposta que acabava com a prisão especial para setores como parlamentares e governadores. Pelo texto que veio do Senado, a prisão especial teria de ser determinada pelo juiz quando houvesse necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, independente de seu diploma. Mas, com a modificação feita na Câmara, as regras atuais da prisão especial continuarão em vigor.

Mesmo se dizendo a  favor do fim da prisão especial, o relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), reconheceu a resistência dos deputados em acabar com o privilégio. Segundo ele, o tema poderá voltar a ser discutido quando da votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Mesmo mantendo a prisão especial, os deputados aprovaram alternativas para a prisão preventiva. Pelo texto aprovado, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, tais como obrigação do acusado apresentar-se periodicamente ao magistrado, proibição dele manter contato com pessoas envolvida no crime e a necessidade de dormir sempre em casa.

Pelo texto, os condenados a até quatro anos de prisão poderão pagar até cem salários mínimos e os que forem condenados a mais de quatro, duzentos. Dependendo das condições econômicas e da participação no crime, o valor pode ser multiplicado até por mil. Hoje, são cinco salários para penas de até dois anos e 20 para até quatro. Outro ponto é a criação do banco de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que mandados de prisão sejam cumpridos no país todo.

Com agências