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Bolsonaro: Imunidade Parlamentar e Decoro Parlamentar

“Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Juramento feito pelos congressistas federais após diplomação.

Por Denis Denilto*

Depois das palavras preconceituosas ditas à população brasileira pelo deputado federal Jair Bolsonaro, não é difícil de se julgar que a fala do congressista derrota todas as prerrogativas que o legislativo institui para o bom desempenho da função parlamentar. As prerrogativas de imunidade parlamentar e de inviolabilidade não são capazes de justificar ou proteger o deputado pelo teor de suas afirmações em um programa televisivo, por contrariarem a Constituição Federal e ferirem os princípios de conduta estabelecidos pelo Código de Ética e Decoro Paramentar da Câmara dos Deputados.

Nos jornais, saiu a notícia: "na noite de segunda (28 de março), no programa 'CQC', da TV Bandeirantes, Bolsonaro afirmou que não discutiria 'promiscuidade' ao ser questionado pela cantora Preta Gil, sobre como reagiria caso o filho namorasse uma mulher negra. A pergunta, previamente gravada, foi apresentada no quadro do programa intitulado 'O povo quer saber': 'Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?' Bolsonaro respondeu: 'Preta, não vou discutir promiscuidade com quer que seja. Eu não corro esse risco, e meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu'."

A imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal no qual se tem plenos poderes parlamentares pra dizer o que quiser, quando quiser, da forma que quiser. Deve-se compreender que imunidade parlamentar é uma prerrogativa institucional voltada ao bom desempenho da função de representar. Ou seja, a imunidade parlamentar protege o exercício do mandato parlamentar, garantido o direito de criticar e denunciar sem que aconteçam prisões arbitrárias que possam comprometer o quórum de votações no parlamento, ao mesmo tempo que preserva o parlamentar de processos abusivos posteriores à diplomação. Assim, recorrer à imunidade parlamentar na certeza de que esta lhe garante qualquer postura, opinião ou ideologia mesmo que contrarie explicitamente a Constituição Federal, não cabe. Deve-se sofrer a aplicabilidade do artigo 55, inciso 1° da Constituição Federal (perderá o mandato de deputado ou senador):

É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

Declarações discriminatórias, homofóbicas e racistas são de total incompatibilidade com a conduta parlamentar. Tais atos afetam a dignidade do mandato parlamentar e deve sujeitar o infrator às penalidades e ao processo disciplinar da Câmara Federal. Isto porque entende-se que o parlamentar faz parte de um corpo representativo e os seus atos, mesmo que particulares e privados, durante o exercício do cargo, refletem a conduta de todo o Congresso Nacional, cabendo a ele, esse corpo representativo, aplicar procedimento disciplinar e penalidades no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Lembrando que se a Casa Legislativa nada fizer ante a conduta irresponsável de um parlamentar, pode, por conivência, todo o parlamento ser responsabilizado.

*Denis Denilton é professor de Filosofia e coordenador geral da Unegro (União de Negros pela Igualdade) do Paraná