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Câmara define regras para eleições diretas para o Parlasul

As regras para eleição de representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul (Parlasul) foram aprovadas, nesta quarta-feira (13), na Comissão de Relações Exteriores da Câmara. A primeira eleição será realizada em 5 de outubro de 2014, com a escolha de 75 parlamentares, os chamados deputados nacionais, pelo sistema de lista fechada dos partidos. A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário.

As normas aprovadas determinam que os candidatos ao Parlasul não poderão disputar outro cargo na eleição; a votação será realizada por meio de urnas eletrônicas; e a apuração será feita pelo cálculo atualmente usado para deputados estaduais e federais no Brasil (quociente eleitoral). Esse índice define o número de vagas a que cada partido terá direito. As cadeiras serão preenchidas de acordo com a ordem estabelecida nas listas partidárias.

O texto aprovado estabelece ainda que os dez primeiros lugares das listas deverão ser ocupados por representantes das cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), com alternância de gênero.

Financiamento público

Pelo projeto, o financiamento das campanhas dos candidatos ao Parlasul será exclusivamente público. A lei orçamentária de 2014 incluirá dotação específica para esses gastos, e o valor equivalerá a 5% do valor total destinado ao Fundo Partidário no mesmo ano.

Os recursos serão depositados no Banco do Brasil em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fará a distribuição aos órgãos de direção nacional dos partidos, de acordo com as regras já usadas atualmente para divisão do Fundo Partidário. Será proibido qualquer tipo de financiamento privado, inclusive para publicidade. A infração desta norma poderá sujeitar o partido à cassação de toda a sua lista ou dos candidatos eleitos pela sigla.

Propaganda eleitoral

As normas para propaganda eleitoral, definidas no texto aprovado, preveem inserções de 10 minutos diários de segunda a sábado nos 45 dias antes do pleito em emissoras de rádio e TV, inclusive nos canais por assinatura.

A divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos obedecerá aos mesmos critérios utilizados nas eleições para deputado federal. O TSE também terá dez minutos diários nos 180 dias anteriores ao pleito para explicar o objetivo e como será realizado o pleito.

Até dezembro do ano passado, a Representação Brasileira no Parlasul era de 18 parlamentares, sendo nove deputados e nove senadores, escolhidos entre os já eleitos para o Congresso. Essa regra não está mais em vigor. A nova composição até 2014, aprovada pela Mesa do Senado em março, determina que o Brasil passará a ter 37 representantes no Parlasul, sendo 27 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. A resolução ainda precisa ser votada pelo Plenário do Congresso.

De Brasília
Com informações da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul