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OAB pede que STF declare validade de Ficha Limpa

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ajuizou nesta terça-feira (3) ação na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Na ação, o Conselho Federal da OAB quer que o STF esclareça como a lei vai funcionar a partir das eleições de 2012.

Com 29 páginas, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) detalha o entendimento da OAB sobre a validade da lei, que não feriria a Constituição ao proibir a candidatura de políticos com pendências judiciais. Na avaliação da OAB, as dúvidas sobre a interpretação da lei geram ambiente de “insegurança jurídica” para as eleições de 2012 e por isso precisa ser esclarecida.

Em março, os ministros do STF concluíram que a Lei da Ficha Limpa não valeu em 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao pleito. A decisão, na avaliação do ministro Luiz Fux, que desempatou a votação, atendia a regra da Constituição Federal segundo a qual uma norma com mudanças no processo eleitoral deve ser aprovada pelo menos um ano antes da eleição.

Agora, a Corte terá de votar pela validade ou não da Lei para as próximas eleições e decidir se políticos condenados antes da lei entrar em vigor podem ter candidatura futura barrada. Além disso, terão de votar também se o impedimento é válido mesmo a quem ainda não foi condenado de forma definitiva pela Justiça.

Depois de anular o efeito da Ficha Limpa sobre as eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para outro debate que pode adiar a entrada da lei em vigor por cerca de uma década. Os próximos julgamentos na Corte sobre a Ficha Limpa indicam que dificilmente a lei valerá integralmente para as eleições municipais de 2012.

O artigo 5.º da Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, o STF definiu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário.

Se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena – e não uma condição, como argumentam alguns -, a lei perderia uma de suas principais inovações.

Ministros do STF lembram que um processo leva anos para ser concluído. A duração depende da complexidade do caso, do juiz, ou corte que o julga, mas, como diz um magistrado, "há processos que levam uma década".

Fonte: O Estado de S. Paulo