Pós-graduandos protestam contra cancelamento de bolsas
Até o ano passado, pós-graduandos bolsistas não podiam ter atividade remunerada. Em 2010, uma Portaria possibilitou o acúmulo de bolsa com vínculo empregatício e profissionais de todo o país foram contemplados com bolsas. Em atitude inusitada, as agências que oferecem as bolsas agora pedem o cancelamento do benefício a partir de uma nova interpretação da Portaria que já estava em vigor. Diante da confusão, estudantes de pós-graduação protestam e lutam pela garantia do seu direito.
Publicado 13/05/2011 17:53
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) são as duas principais agências federais que fornecem bolsas de pesquisa no país.
Entre os critérios para o recebimento de bolsas de pós-graduação, até o ano passado, figurava o de não estar exercendo atividade remunerada (ou a disposição de se desvincular do emprego em caso de contemplação), exceto em caso de modalidades específicas, como as bolsas voltadas à qualificação docente.
Em 16 de julho de 2010, a Portaria Conjunta número 1 da Capes e do CNPq passou a permitir o acúmulo do benefício de bolsas de pesquisa com atividade remunerada. Programas de Pós-Graduação de todo o país passaram a aceitar bolsistas sem se desvincular das suas atividades remuneradas, desde que estas fossem relacionadas à pesquisa desenvolvida e com a anuência do orientador.
Nova interpretação
Em 2 de maio de 2011, entretanto, a Capes e o CNPq publicaram um nota de esclarecimento a respeito da Portaria Conjunta número 1 em que uma nova interpretação muda as regras do jogo: segundo as agências, o vínculo empregatício só pode ser adquirido pelo pós-graduando após a consolidação da sua condição de bolsista, ou seja, o bolsista só pode ter emprego depois de virar bolsista, sendo vedada a manutenção de vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa, mesmo que haja anuência do orientador e do programa de pós-graduação.
Dessa forma, a Capes e o CNPq enviaram uma circular para pró-reitorias de pós-graduação de todo o país exigindo o cancelamento das bolsas que estivessem em tal situação – em que vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa é mantido quando o pós-graduando é contemplado com o benefício.
Diante da polêmica gerada pela nota de esclarecimento, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) divulga nota em que se apresenta contrária ao cancelamento das bolsas já distribuídas e também questionando a interpretação que as agências de fomento deram à Portaria, quase um ano depois de publicada.
Confira a íntegra da nota da ANPG:
Diante da polêmica gerada pela nota de esclarecimento publicada pela Capes e pelo CNPq em 2 de maio deste ano acerca da Portaria Conjunta n° 1, de julho de 2010, que permitiu o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada, a ANPG vem a público esclarecer sua posição contrária à interpretação e conseqüentes encaminhamentos tomados pelas agências e se coloca ao lado dos/as estudantes de pós-graduação em defesa de seus direitos.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) autorizaram o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada por meio da Portaria Conjunta n° 1 de 16 de julho de 2010. Em 02 de maio de 2011, entretanto, as agências publicaram uma nota de esclarecimento acerca desta Portaria que trás uma novidade: pela nova interpretação, pessoas com vínculo empregatício antes do recebimento da bolsa não se encaixam no perfil descrito pela medida, que atende, segundo o esclarecimento, apenas a pessoas que adquirem vínculo empregatício após assumirem a condição de bolsista.
A nota de esclarecimento da Capes e do CNPq gerou uma polêmica cuja pior consequência que vem sendo denunciada por pós-graduandos de todo o país é o cancelamento da bolsa e, em alguns casos, até mesmo o pedido de devolução do valor da bolsa recebida.
A polêmica reside no fato de que a Portaria é omissa em relação à existência do vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa. Muitas pró-reitorias e programas de pós-graduação do país entenderam que se houvesse anuência do orientador, o postulante à bolsa poderia ter vínculo empregatício e, caso contemplado, poderia manter este vínculo. Dessa forma, professores, servidores públicos e certamente profissionais de diversas áreas foram contemplados com bolsas de pesquisa em todo o país, com a devida concordância de seus orientadores de que tal atividade está relacionada à pesquisa desenvolvida e que a carga horária é compatível com ela.
Assim, a nota de esclarecimento publicada em 02 de maio se configura, na prática, como uma nova regulamentação da Portaria, pois lhe impõe uma nova regra: só é aceitável vínculo empregatício após o recebimento da bolsa.
Como a Portaria foi omissa sobre a questão do vínculo empregatício anterior, a ANPG entende que grande parte da responsabilidade acerca da confusão gerada é das próprias agências: Capes e CNPq. Nenhum pós-graduando pode ser prejudicado devido a essa confusão.
Além disso, entendemos que o condicionamento do vínculo empregatício ser adquirido apenas após a concessão da bolsa é uma nova regulamentação da Portaria, que não poderia ser feita por meio de nota de esclarecimento, sem debate em qualquer instância.
Ainda, acreditamos que aqueles estudantes que foram contemplados com bolsas de pesquisa e tiveram a anuência de seus orientadores, coordenações dos programas e pró-reitorias para acumular tal benefício com atividade remunerada possuem direito adquirido a esta bolsa. E assim acreditamos porque no momento da concessão da bolsa esta era a regra estabelecida, visto que a Portaria não faz qualquer referência a proibição do benefício a estudantes que possuíssem vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa.
Com base neste histórico e nesses entendimentos, manifestamo-nos:
A Associação Nacional de Pós-Graduandos se posiciona, de forma veemente, contrária a qualquer pedido de devolução das bolsas de pessoas que tenha surgido no país pelo critério de ter vínculo empregatício anterior foram consideradas irregulares. Buscaremos todas as medidas que forem cabíveis para garantir o direito de todos os bolsistas que se encontrem sob tal constrangimento;
A ANPG se posiciona, ainda, contrária ao próprio encaminhamento – apresentado sob o pretexto de esclarecimento – de proibir a concessão de bolsas para pessoas com vínculo empregatício anterior ao recebimento do benefício, pois no nosso entendimento tal medida desvirtua o próprio sentido da Portaria.
Por fim, reafirmamos nossa opinião emitida no momento da publicação da Portaria, em julho de 2010: a medida veio atender a uma demanda reprimida de centenas ou até milhares de pós-graduandos pelo país, entretanto, não admitiremos que a sua consequência seja um novo período de congelamento do valor das bolsas – que estão há três anos sem reajuste – de forma a promover a sua desvalorização.
É fundamental fortalecer o sistema nacional de bolsas, considerando o pesquisador bolsista enquanto elemento chave da produção científica nacional. A bolsa de pesquisa deve ser entendida como instrumento central de estímulo e, portanto, de elevada importância ao interesse e desenvolvimento da C,T&I no país.
ANPG
Da redação, com ANPG