Ilhas em disputa no Pará são da União, diz SPU

Rechaçando entendimento exposto pelo presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Carlos Lamarão, em matéria publicada pelo Diário do Pará no domingo passado, 8 de maio, o superintendente da SPU no Pará, Lélio Costa, sustenta que a lei ampara o domínio da União Federal sobre cerca de sete mil ilhas existentes no estado do Pará.

SPU

Em sua correspondência, enviada ao Diário, o superintendente da Secretaria do Patrimônio da União afirma que, sobre as ilhas caracterizadas como costeiras ou localizadas em zona onde se faça sentir a influência das marés, a União detém domínio diferenciado sobre várias tipologias de áreas existentes sobre as mesmas. Entre estas as áreas de manguezais, compreendidas como leito do mar territorial ou de rios federais, bem como os terrenos de marinha e as ilhas costeiras.

Em relação às ilhas costeiras e às situadas nas zonas onde se faça sentir a influência das marés, ressalta o superintendente da SPU que é necessário esclarecer que o dispositivo constitucional, ao declará-las como bens de domínio da União, o fez em relação às suas áreas centrais, também denominadas “interior nacional”.

Sobre essas áreas centrais, o superintendente sustenta que é admitida a dominialidade plena de terceiros, por legitimo título de propriedade. “Por isso mesmo, a União não vem procedendo a regularizações sobre essas áreas”, conforme frisou, revendo e, se for o caso, convalidando titulações antigas e também aquelas procedidas pelo Iterpa, “na presunção de que suas fossem”.

Lélio afirma que as regularizações das populações ribeirinhas tradicionais, e que vem sendo implementadas pela União, se dá, “tão somente, sobre as áreas constituídas de várzeas,enquanto leitos de rios federais, e terrenos de marinha, de indiscutíveis domínios da União” diz ele. (Diário do Pará)

E finaliza: “O Dr. Lamarão agora fala que caberá à Justiça dirimir as dúvidas sob seu uno entendimento do domínio dessas ilhas, pelo Estado. Pelo menos isso, visto que há pouco tempo, através de ofício encaminhado a esta SPU, o mesmo dizia que não iria mais respeitar o domínio da União e que voltaria a titular áreas sobre aquelas ilhas, o que nos deixou surpresos, por entendermos que decisão Judicial é para ser cumprida, pelo menos enquanto não seja reformada”, conclui.

Disputa deve chegar ao Supremo

A interpretação da lei e dos dispositivos constitucionais, a respeito da dominialidade sobre as ilhas existentes no Pará vai bater inapelavelmente no Supremo Tribunal Federal. A opinião é do advogado Nestor Ferreira Filho, especialista em direito agrário e ambiental.

Ele considera que a razão está com o presidente do Iterpa. “Pois é preciso lembrar que a própria Constituição de 1988, abriu exceção à dominialidade plena da União nesses casos (ilhas oceânicas e costeiras) e previu claramente: ‘incluem-se entre os bens dos Estados: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio , excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros’.

Pela sua leitura, significa dizer que, nas ilhas oceânicas e fluviais costeiras, o que foi titulado pelo Estado em nome de particulares ou mesmo arrecadado, ou matriculado e registrado em nome do Estado não pertence hoje à União e que ela (através da SPU e do Incra), não pode ficar ali expedindo títulos.

Fonte: DOL