Divulgadas as normas da 20ª Conferência Estadual do PCdoB/CE

 O Comitê Estadual do PCdoB/CE divulgou as normas complementares que regulamentam a sua 20ª Conferência Estadual, convocada no dia 15 de maio e terá sua plenária final realizada nos dias 1º e 2 de outubro deste ano. As normas têm como base o Estatuto partidário e a normatização de todo o processo de conferências estabelecida pelo Comitê Central.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Normas complementares para o processo de conferências
e assembléias de base da 20ª Conferência Estadual do PCdoB/CE

 

O Comitê Estadual do PCdoB – Ceará, com base no Estatuto Partidário – artigos 26,27, 30 e 32 – e nas normas estabelecidas pelo Comitê Central, em 08/04/2011, para o processo de Conferências Ordinárias de 2011, convoca sua 20ª. Conferência Estadual, cuja plenária final será realizada nos dias 1º. e 02 de outubro próximo, em Fortaleza, e aprova as seguintes normas complementares para o processo de Assembléias de Base e Conferências Municipais preparatórias:

Artigo 1o. – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como de Assembléias de Base ou similares, que serão realizadas a partir do dia 1º. de junho estendendo-se até o dia 18 de setembro do corrente ano.

Artigo 2o. – As Assembléias de Base, ou similares, e as Conferências Municipais serão regidas pela Normatização estabelecida pelo Comitê Central para o processo de Conferências Estaduais e por estas Normas Complementares aprovadas pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida nos dias 14 e 15 de 2011.

Parágrafo único – Além das Normas, deverão constituir referência para os debates e deliberações das Assembléias de Base e Conferências os seguintes materiais: – o Programa Socialista do PCdoB; – o documento “ O Brasil precisa de um PCdoB mais forte, amplo e influente em cada município”; – e a carta-compromisso “Mais vida militante para um Partido do tamanho das nossas idéias”, aprovado no 7º. Encontro Nacional sobre Questões de Partido”.

Artigo 3o. – Da ordem do dia das Conferências Municipais e Assembléias de Base ou similares deverão constar pelo menos:
1- Discussão e deliberação sobre o Projeto Partidário para o município;
2- Balanço das atividades partidárias durante o período anterior;
3- Eleição da nova direção para o biênio 2011/2013;
4- Eleição dos delegados à 20ª. Conferência Estadual.

Artigo 4o. – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à plenária da 20a. Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade: 01 (um) delegado para cada 25 (vinte e cinco) filiados participantes no processo da respectiva Conferência Municipal, acrescidos de mais 01 (um) delegado para cada 03 (três) assembléias de base (ou correspondente) realizadas até o limite de 10 (dez) assembléias; sendo que, a partir de 10 (dez) assembléias, a proporção é de mais 01 (um) delegado a cada 10 (dez) assembléias reunidas.

Parágrafo 1º. – Será assegurada a participação mínima de 01 delegado por município que realize conferência municipal, mesmo que eventualmente não tenha sido alcançada a participação de 25 (vinte) filiados.

Parágrafo 2o. – As frações, seja de filiados, seja de assembléias, serão consideradas para efeito de eleição de delegados, desde que ultrapassem 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo 3o. – Serão eleitos suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos delegados, que substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados de participar da Conferência.

Artigo 5º. – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:

a) Publicar edital de Convocação da Conferência com a antecedência mínima de 7 (sete) dias e comunicar ao Comitê Estadual a data, hora e local da realização da plenária da Conferência Municipal;
b) Enviar ao Comitê Estadual, em até 08 (oito) dias após a respectiva Conferência:
b1- cópia da Ata da Conferência Municipal, circunstanciada, lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
b2- O Projeto Partidário aprovado na Conferência;
b3- Cópias das Atas de Assembléias de Base ou similares realizadas, conforme modelo elaborado pelo Comitê Estadual;
b4- A Ficha Cadastral do Comitê Municipal, contendo todas as informações solicitadas pela direção nacional;
b5- As Fichas de Participação na Conferência, que são o instrumento de comprovação do número de participantes no processo.

Artigo 6º. – Fica estabelecida a quantia de R$ 5,45 (cinco e quarenta e cinco centavos), correspondente a 1% do salário mínimo conforme estabelecido no Estatuto Partidário, como valor mínimo da anuidade que dá direito ao filiado à Carteira Nacional Militante (CNM) e lhe assegura o direito de eleger e ser eleito nas Assembléias de Base e/ou Conferências; devendo este valor ser arrecadado pelos Comitês Municipais e repassado ao Comitê Estadual, juntamente com a comprovação do pagamento e a documentação necessária para validação das Conferências Municipais.

Parágrafo único – Os Comitês Municipais poderão solicitar aos filiados um valor maior ao estabelecido a fim de fazer frente aos gastos com a Conferência Municipal e o envio dos delegados à plenária da Conferência Estadual.

Artigo 7º.– Será cobrada dos delegados à plenária da 20a. Conferência uma taxa individual de inscrição a ser fixada pela Comissão Política Estadual, cujo desembolso é de responsabilidade coletiva de cada Comitê Municipal, que deverá de imediato planejar e viabilizar meios de cumpri-la; garantindo esta taxa as despesas de hospedagem, alimentação e materiais necessários para cada delegado. O custo correspondente às viagens dos respectivos delegados é de responsabilidade de cada Comitê Municipal.

Artigo 8º.– Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e seu Regimento Interno ou pelo Comitê Estadual e sua Comissão Política.

Artigo 9º.– Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no “Vermelho” e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Assembléias de Base e das Conferências Distritais.

Comitê Estadual do PCdoB-Ceará
Fortaleza, 15 de maio de 2011

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