Inácio Arruda: Planejamento e gestão das cidades

O Estatuto, Lei nº 10.257, completa dez anos no dia 10 de julho. Fui o relator do projeto e autor do substitutivo que se tornou lei. O Estatuto garante um conjunto de instrumentos para execução da política de desenvolvimento urbano. Define o presente e o futuro, de acordo com o projeto de cidade que queremos.

É necessário estabelecer uma agenda de implantação do Estatuto diante da nova realidade imposta pelos grandes e novos desafios urbanos, levando em conta os investimentos colocados ao Brasil por sediar a Copa das Confederações em 2013, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Eventos dessa magnitude abrem oportunidades de melhoria nas condições de moradia, de emprego, de mobilidade, de saneamento ambiental nas cidades – em especial as que, como Fortaleza, vão abrigar jogos da Copa e podem ser centros de preparação de atletas olímpicos.

A promoção destes eventos na nossa capital, além de incentivar a população à prática de variados esportes, também leva à realização de obras e atividades que geram empregos e movimentam a economia, melhorando a qualidade de vida do povo.

O Plano Diretor, peça central do Estatuto da Cidade, precisa estar sintonizado com as grandes ações federais, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Programa Minha Casa Minha Vida e o PAC da Mobilidade. Deve contemplar a transferência do direito de construir operações urbanas consorciadas, direito de preferência, usucapião especial de imóvel urbano, Zonas Especiais de Interesse Social, estudo de impactos de vizinhança, áreas de interesse ambiental e cultural, dentre outros instrumentos.

Cabe ao gestor municipal implementar o Estatuto da Cidade, articulado as políticas setoriais, tendo em vista o proveito maior que essas oportunidades trazem à população. Os movimentos sociais, de sua parte, devem exigir a aplicação efetiva do Estatuto, em prol do interesse coletivo e da justiça social.


Inácio Arruda – Senador (PCdoB-CE)

Fonte: O Povo