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Comissão do Senado endurece regras sobre fidelidade partidária

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29), em caráter terminativo o projeto PLS 266/11 que incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato.

A matéria é de iniciativa da Comissão da Reforma Política e e tem como um dos objetivos principais desestimular o "troca-troca" de partidos

O projeto estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato.

O texto original também previa a migração para partido novo como causa justa, mas destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou essa possibilidade. Assim, se o projeto for aprovado, quem sair do partido para ingressar em legenda nova deverá perder o mandato.

A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados para se trransformar em lei. Se issso acontecer, a desfiliação para criar um novo partido passará a ser considerada "justa causa" para a perdas de mandato, o que prejudicaria os planos do prefeito paulistano Gilberto kassab, que se desligou do DEM para criar o PSD.

Com informações da agência Senado