Parecer de Assis mantém incorporação das gratificações

Na condição de relator, o deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS) emitiu parecer contrário ao projeto de lei que definia que as gratificações por produtividade e por função não poderiam ser incorporadas ao salário. O parecer foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviços Públicos (CTASP) nesta semana. A proposta 7930/2010 é de autoria da Comissão de Legislação Participativa.

Na justificativa de seu parecer, Assis Melo amparou-se em decisões da Justiça do Trabalho para rejeitar o projeto. Ou seja, o trabalhador tem o direito de receber incorporação das gratificações pagas com habitualidade, nas horas-extras, férias e décimo terceiro.

O parlamentar rejeitou os argumentos do projeto para o qual a não-incorporação da gratificação por produtividade no salário se justificaria em razão da necessidade de o mercado de trabalho aceitar a remuneração variável e adaptar-se às exigências de eficiência da produção de bens e serviços. A incorporação, pela proposta, depende de sua inclusão em caso de eventual cláusula de acordo ou convenção coletiva.

“Nosso entendimento, porém, é que a ordem jurídica em vigor já permite que essa parcela seja desincorporada do salário, em atendimento às peculiaridades do mercado de trabalho, do empreendimento ou das circunstâncias do momento”, afirmou Assis Melo.

O deputado argumentou que a mudança, caso aprovada, traria apenas mais conforto ao empregador, que não precisaria se mover em direção a um acordo com os sindicatos da categoria e convencê-los de que haveria ganhos para ambas as partes se essas gratificações não fossem incorporadas ao salário.

Assis Melo também se baseou nas regras atuais, impostas pela jurisprudência, que definem um período de 10 anos consecutivos para que a incorporação de qualquer gratificação se concretize.

“Esse tempo é suficiente para que o empregador se certifique de que o empregado merece o cargo e as funções a ele confiadas e, por consequência, o acréscimo de remuneração decorrente do exercício da função”, sustentou Assis Melo.

O deputado reforçou ainda a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores, garantidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Negar a incorporação da vantagem a colaboradores que foram valiosos durante tanto tempo chega a ser um ato de desrespeito com os trabalhadores que dedicam anos de suas vidas, as funções atribuídas.”

Para o Vermelho,
Luiz Erbes