Inácio relata projeto que trata de obras da Copa 2014

O senador Inácio Arruda é o relator do Projeto de Lei de Conversão – PLV 17/2011- que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.

Inácio, que foi escolhido para relator pelo presidente do Senado, José Sarney, está trabalhando para entregar o relatório já no início da próxima semana. O governo espera votar a matéria ainda na quarta-feira (06/07). O PLV 17/2011 cria também a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; e autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários.

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) é uma forma de modernização das licitações, hoje regidas pela Lei 8.666/93, e vai permitir o aperfeiçoamento da gestão do governo nas obras da Copa do Mundo de 2014. Para o relator, Inácio Arruda, se ficar só por conta da Lei 8.666/93, o Brasil não vai conseguir entregar as obras da Copa e da Olimpíada. “O RDC é uma conquista para realizar bem as obras dos eventos esportivos”, disse, ressaltando, no entanto, que o governo deve dar toda a transparência possível às licitações.

Saiba mais sobre o RDC

O RDC foi proposto para ser aplicado exclusivamente às licitações e contratos referentes às Olimpíadas e aeroportos da Copa do Mundo. A Câmara emendou o texto para estender sua aplicação a todas as licitações e contratos da Copa do Mundo e todos os aeroportos das capitais distantes em até 350 km das cidades-sede;

No regime do RDC é assegurado o acesso total e irrestrito dos órgãos de controle (controladorias, tribunais de contas, etc) às informações relativas à contratação. A ocultação do orçamento dos participantes durante a licitação pretende que eles apresentem sempre suas melhores propostas, independentemente de qualquer valor de referência, elevando os ganhos da Administração e evitando conluios e outras práticas anti-concorrenciais.

Tal medida é comum em vários países e segue as diretrizes de melhores práticas da União Européia e da OCDE. A proposta de texto deixava claro que orçamento deve ficar disponível, a todo tempo, aos órgãos de controle (CGU, TCU etc.), seguindo sugestão de redação dada pelo próprio TCU.

O texto prevê a possibilidade excepcional de aditamento dos contratos em razão de alteração técnica dos projetos solicitada pelo COI ou pela FIFA. A proposta foi motivada pela experiência dos Jogos Panamericanos e as recorrentes adaptações técnicas necessárias às instalações dos Jogos; Trata-se de hipótese de alteração qualitativa do projeto, já prevista na Lei 8.666. A própria 8.666 e a jurisprudência do TCU já reconhecem que nessas hipóteses excepcionais não há teto de valor para eventuais aditivos. Esta hipótese não se confunde com as alterações quantitativas de contrato, que obedecem limites estritos, de 25% e 50% do valor inicial, conforme o caso.

Estão previstos cinco regimes de licitação para obras e serviços de engenharia: empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral; e contratação integrada; O custo global será definido sempre com base nas tabelas do SINAPI/SICRO, respeitadas as diferenças regionais.

Para o ministro do Esporte, Orlando Silva, o RDC pode ser útil para a União, para os estados e para os municípios e se aplica, exclusivamente, aos projetos da Copa, das Olimpíadas e das Paraolimpíadas. O fato de o orçamento de uma obra pública prevista não ser oferecido aos concorrentes é uma forma de enfrentar a possibilidade de acordo prévio entre os licitantes e de diminuir custos.

Ainda sobre o RDC, Orlando Silva disse que o governo pesquisou a legislação sobre contratações públicas em países como os Estados Unidos, México e Argentina, além de nações da União Européia, para embasar sua proposta. Segundo o ministro, a contratação integrada ou global já é utilizada em Londres, sede das próximas Olimpíadas. “A Copa e os Jogos Olímpicos não são projetos de governo ou de partidos, mas sim do país”, afirmou.

Fonte: Assessoria de imprensa do gabinete