Ricardo Leyser: Regime Diferenciado contra fraudes e conluios

 Ao contrário do que alegam aqueles que combatem o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras e serviços dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e da Copa do Mundo Fifa 2014, não há que se falar em falta de transparência no modelo em discussão.

 O dispositivo é claro: “o orçamento previamente estimado será fornecido após o encerramento da licitação”. Ou seja, haverá sim um orçamento estimativo, como existente na lei atual, e este será divulgado às empresas licitantes. E durante o processo competitivo as informações ficarão à disposição dos órgãos de controle e fiscalização a qualquer momento.

Essa é uma estratégia, entre outras previstas no RDC, para obter o equilíbrio de poder dentro do processo licitatório, fortalecendo o lado governamental e afastando as práticas de conluio e fraudes em licitações. O que se pretende é forçar o mercado a se deter no orçamento real, estudar o objeto da contratação, buscar técnicas adequadas, avaliar o cronograma. Esse procedimento visa a estimular a competição e coibir a cartelização, com objetivo de, ao término da licitação, garantir que a administração – e o contribuinte – pague o menor preço pela obra ou serviço contratado.

Divulgar no início do processo o valor estimado, em última análise, equivale ao mesmo que um consumidor interessado em comprar determinado produto ou bem dirigir-se ao vendedor informando qual é a sua disponibilidade de gasto sem antes questionar o preço do produto. É essa a condição na qual o poder público se coloca quando vai fazer uma contratação baseada na lei atual.

A não divulgação do orçamento estimado na fase concorrencial é pratica internacionalmente referenciada como elemento que favorece a competitividade e possibilita redução de custos nas compras governamentais, ao ponto de a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico recomendar em suas diretrizes que os preços decorrentes de pesquisa de mercado “não devem ser publicados antes e devem ser mantidos confidenciais durante o processo ou depositados em outra autoridade pública”.

As inovações e as boas práticas trazidas pelo RDC provocam um deslocamento de poder nos procedimentos de contratação, deslocamento que incomoda setores poderosos do mercado acostumados com os mecanismos ultrapassados da lei atual e que, diante da modernização e da racionalização dos processos de contratação, temem, acertadamente, não mais manter a administração pública refém de seus interesses.

O RDC não significa flexibilização, significa, na verdade, a redução de ações ilícitas durante os procedimentos de licitação, o que acarretará na diminuição dos custos de obras e serviços e na melhora significativa do desempenho do poder público no cumprimento de suas obrigações perante a sociedade.

Ricardo Leyser é Secretário de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte

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