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Hackers: PL que pune crimes tramita há 12 anos sem aprovação  

Após quase 12 anos, um dos projetos de lei mais comentados no país deve sair do papel em 2011. Trata-se do PL 84/99, do senador Eduardo Azeredo, que trata das punições para os crimes eletrônicos. Segundo Rafael Loschiavo, advogado especializado em Direito Digital do Patricia Peck Advogados, que vem acompanhando o projeto há vários anos, há uma expectativa positiva de aprovação da lei nos próximos meses.

“A Câmara dos Deputados já se prontificou a fazer uma audiência pública. O projeto ainda está vivenciando um momento de discussão a respeito de alguns pontos.” Em outros países, esse tipo de lei já existe. “Já ficou vergonhoso para o Brasil, pelo seu alto grau de crescimento, ainda não ter uma lei específica para punir esse tipo de crime”, acrescenta.

Ao longo dos anos, o projeto de lei perdeu alguns elementos, segundo Loschiavo. Um deles foi a regulamentação dos profissionais que trabalham com Segurança da Informação, especialistas em desenvolvimento de antivirus, regras sobre cadastro de usuários, além de pontos ligados ao registro de conexão e do chamado “provedor dedo duro”.

“Muitas dessas mudanças são mais supressões de trechos contraditórios ou linguagem complexa. Retiraram os termos de ‘dispositivo de comunicação’ e ‘rede de computadores’ que constavam em vários artigos do projeto, por questões relacionadas à modificação de hardware. Por exemplo, se o consumidor destravasse seu videogame poderia ser considerado criminoso”, explica.

Para ele, ainda vai demorar algum tempo até que sejam consolidados alguns conceitos do projeto de lei. “Criar tipos penais ajudaria muito para avaliar invasões de sistema de informação, pixação de sites, entre outras. Algumas atividades criminais conseguem ser encaixadas no projeto de lei, como estelionato aplicado no Internet Banking, mas existem outras que esperam ser resolvidas pelo marco civil”, diz o advogado.

Na visão do especialista, um dos pontos preocupantes do projeto de lei é o acesso aos dados de provedores obtidos mediante requerimento judicial.

“Hoje existe um acordo de cavalheiros entre os provedores e o meio jurídico. Com uma mera notificação, o provedor já fornece alguns dados como tráfego, IP, entre outros. Com o texto atual, isso se torna complicado, o que pode causar demora nesse acesso e trazer um grande prejuízo para as investigações”, afirma Loschiavo.

Lei obsoleta

Como lidar com o mercado de Segurança da Informação, Loschiavo acredita que, apesar do projeto de lei estar alinhado à realidade, existe a possibilidade dele se tornar desatualizado em pouco tempo. “A cada dia surgem novas questões de segurança”, diz.

Atualmente, as práticas mais comuns são o fishing, e-mail que contém um link malicioso que, ao ser acessado pelo internauta, rouba seus dados, e pode circular inclusive pelas redes sociais. “As pessoas ainda são ingênuas no que diz respeito à utilização da internet”, aponta o advogado.

Outro problema está ligado ao crime contra a honra. “Nunca se falou tanto nisso. Processos por injúria ou difamação acabam ocorrendo porque essas ações estão documentadas na própria internet, via rede sociais ou outros meios, que acabam sendo absorvidos também pela lei civil”, explica.

O apoio dos cidadãos à futura lei é algo fundamental, na visão de Loschiavo. “O projeto de lei é um grande avanço, mas ao mesmo tempo os cidadãos devem ser prudentes no uso da internet.

Tanto eos usuários quanto as empresas precisam fazer a sua parte. Os primeiros devem evitar clicar em links desconhecidos e as companhias devem continuar investindo em segurança da Informação, ou seja, cada vez mais estarem preparadas para fazer o seu armazenamento e ter a prova concreta em caso de fraudes”, finaliza.

Fonte: Risk Report