CE-TO convoca conferência estadual para outubro
O Comitê Estadual do PCdoB – Tocantins, convoca sua Conferência Estadual, para os dias 8 e 9 de outubro, em Palmas.
Publicado 14/07/2011 10:16 | Editado 04/03/2020 17:21
O Comitê Estadual do PCdoB – Tocantins, convoca sua Conferência Estadual, para os dias 8 e 9 de outubro, em Palmas. Tal convocação se dá com base no Estatuto Partidário – artigos 26,27, 30 e 32 – e nas normas estabelecidas pelo Comitê Central, em 08/04/201. O CE aprova, ainda, as seguintes normas complementares para o processo de Assembléias de Base e Conferências Municipais preparatórias:
Artigo 1o. – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como de Assembléias de Base ou similares, que serão realizadas a partir do dia 12 de agosto estendendo-se até o dia 1º de outubro do corrente ano.
Artigo 2o. – As Assembléias de Base, ou similares, e as Conferências Municipais serão regidas pela Normatização estabelecida pelo Comitê Central para o processo de Conferências Estaduais e por estas Normas Complementares aprovadas pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 9 de julho de 2011.
Parágrafo único – Além das Normas, deverão constituir referência para os debates e deliberações das Assembléias de Base e Conferências os seguintes materiais: – o Programa Socialista do PCdoB; – o documento “O Brasil precisa de um PCdoB mais forte, amplo e influente em cada município”; e a carta-compromisso “Mais vida militante para um Partido do tamanho das nossas idéias”, aprovado no 7º. Encontro Nacional sobre Questões de Partido”.
Artigo 3o. – Da ordem do dia das Conferências Municipais e Assembléias de Base ou similares deverão constar pelo menos:
1- Discussão e deliberação sobre o Projeto Partidário para o município;
2- Balanço das atividades partidárias durante o período anterior;
3- Eleição da nova direção para o biênio 2011/2013;
4- Eleição dos delegados à Conferência Estadual.
Artigo 4o. – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à plenária da Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade: 01 (um) delegado (a) para cada 5 (cinco) filiados participantes no processo da respectiva Conferência Municipal, acrescidos de mais 01 (um) delegado (a) para cada assembléia de base (ou correspondente) realizada.
Parágrafo 1o. – As frações de filiados serão consideradas para efeito de eleição de delegados, desde que ultrapassem 50% (cinqüenta por cento)
Parágrafo 2o. – Serão eleitos suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos (as) delegados (as), que substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados de participar da Conferência.
Artigo 5º. – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:
a) Publicar edital de Convocação da Conferência com a antecedência mínima de 7 (sete) dias e comunicar ao Comitê Estadual a data, hora e local da realização da plenária da Conferência Municipal;
b) Encaminhar ao Comitê Estadual a relação dos filiados aptos a participar da conferência – votar e ser votado – com antecedência mínima de 7 (sete) dias da realização da plenária da Conferência Municipal, que deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados na “Rede Vermelha”.
b.1) Enviar ao Comitê Estadual o comprovante de quitação das obrigações financeiras de todos os filiados do respectivo município.
c) Enviar ao Comitê Estadual, em até 08 (oito) dias após a respectiva Conferência:
c1- cópia da Ata da Conferência Municipal, circunstanciada, lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
c2- O Projeto Partidário aprovado na Conferência;
c3- Cópias das Atas de Assembléias de Base ou similares realizadas, conforme modelo elaborado pelo Comitê Estadual;
c4- A Ficha Cadastral do Comitê Municipal, contendo todas as informações solicitadas pela direção nacional;
c5- As Fichas de Participação na Conferência, que são o instrumento de comprovação do número de participantes no processo.
Artigo 6º. – Fica estabelecida a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), nos termos da Resolução de Finanças nº 004/2011, aprovada pelo Comitê Estadual em reunião realizada no dia 02 de abril de 2011 e, conforme estabelecido no Estatuto Partidário, como valor mínimo da anuidade que dá direito ao filiado à Carteira Nacional Militante (CNM) e lhe assegura o direito de eleger e ser eleito nas Assembléias de Base e/ou Conferências; devendo este valor ser arrecadado pelos Comitês Municipais e depositados na conta corrente do Comitê Estadual.
Parágrafo único – Os Comitês Municipais poderão solicitar aos filiados um valor maior ao estabelecido a fim de fazer frente aos gastos com a Conferência Municipal e o envio dos delegados à plenária da Conferência Estadual.
Artigo 7º.– Será cobrada dos delegados à plenária da Conferência Estadual uma taxa individual de inscrição a ser fixada pela Comissão Política Estadual, cujo desembolso é de responsabilidade coletiva de cada Comitê Municipal, que deverá de imediato planejar e viabilizar meios de cumpri-la; garantindo esta taxa as despesas de hospedagem, alimentação e materiais necessários para cada delegado. O custo correspondente às viagens dos respectivos delegados é de responsabilidade de cada Comitê Municipal.
Artigo 8º.– Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido ou pelo Comitê Estadual e sua Comissão Política.
Artigo 9º.– Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no site “www.vermelho.org.br” e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Assembléias de Base e das Conferências Municipais.
Comitê Estadual do Tocantins
Palmas, 9 de julho de 2011